Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados estabelece regra para garantir que nome dado ao recém-nascido tenha concordância da mãe. Pelo texto, se o registro for feito somente pelo pai, será exigido documento assinado pela mãe concordando com o nome e o sobrenome dados à criança.
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Segundo a deputada Natália Bonavides (PT-RN), autora da proposta, o texto garante a igualdade dos genitores durante a escolha. “É preciso estabelecer garantias às mães de que não serão surpreendidas com o nome registrado para seu filho ou sua filha à revelia de sua vontade”, afirmou.
De acordo com a proposta 487/24, a ideia é garantir que a mãe tenha participação ativa nesse processo. Caso haja algum impedimento médico para a mãe se manifestar, comprovado por atestado médico, a proposta garante direito de alteração do nome da criança em até 45 dias após a retomada de sua saúde.
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O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Texto sob supervisão de Bruno Hoffmann
