Sem aceitar transfusão de sangue, paciente com câncer consegue na Justiça o direito a um transplante que não existe no SUS

Testemunhas de Jeová não aceitam transfusões de sangue por motivos religiosos, pois interpretam passagens bíblicas como uma orientação divina para se abster do sangue

Sem aceitar transfusão de sangue, paciente com câncer consegue na Justiça o direito a um transplante que não existe no SUS

Paciente terá cirurgia paga pelo poder público | Foto: Magnific/Reprodução e Wikimedia Commons/Reprodução

Uma paciente com câncer vai passar por um transplante de médula óssea com uma técnica que não existe no Sistema Único de Saúde (SUS). Por motivos religiosos, a mulher não pode aceitar transfusão de sangue. O procedimento será garantido pelo governo de São Paulo após uma determinação judicial divulgada na terça-feira (3/11). 

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A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas que determinou à Fazenda Pública de São Paulo e ao município o custeio integral de transplante autólogo de medula óssea (TMO) sem transfusão de sangue para o paciente que se identifica como Testemunha de Jeová.

Procedimento que não existe no SUS será pago pelo governo

Por que a paciente não pode receber sangue de uma transfusão?

As Testemunhas de Jeová não aceitam transfusões de sangue por motivos religiosos, pois interpretam passagens bíblicas como uma orientação divina para se abster do sangue. Para os fiéis, o sangue representa a vida, que pertence a Deus, e recebê-lo por meio de uma transfusão seria uma violação desse princípio. 

A crença não significa que rejeitem todos os tratamentos médicos, mas que buscam alternativas que respeitem suas convicções religiosas, como técnicas de conservação do sangue e tratamentos sem transfusão.

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Transplante vai ser realizado na rede privada

De acordo com os autos, em razão de um câncer, a autora precisa ser submetida a transplante de medula óssea. Diante do cenário, foi prescrito o procedimento sob a técnica Patient Blood Management (PBM), não disponível em nenhuma unidade do SUS.

O Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) emitiu parecer favorável à realização do transplante. Conforme a nota técnica, a recusa transfusional por motivos religiosos não contraindica o procedimento, desde que adotadas estratégias de PBM, respaldadas pela literatura científica e experiência clínica consolidada.

A nota ainda destaca que a adaptação respeita a autonomia do paciente sem comprometer a eficácia do procedimento. 

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Por que a justiça garante gratuita cirurgia fora do SUS?

Em seu voto, a relatora do recurso destacou que a recusa do indivíduo maior e capaz a determinado tratamento médico em decorrência de suas crenças religiosas não pode resultar na exclusão de assistência pelo Poder Público nem na imposição de uma terapêutica que viole sua dignidade e integridade psíquica. 

Além disso, também observou que, ao contrário do alegado pela Fazenda Pública, o direito à saúde é atribuição comum da União, Estados e Municípios.

“Os direitos fundamentais tutelados nos autos direito à saúde e direito à liberdade religiosa justificam impor aos réus, de forma solidária, o dever de custear cirurgia com método terapêutico compatível com o quadro clínico apresentado pela autora e sua objeção religiosa, mesmo que indisponível no seu local de domicílio”, escreveu.

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