Justiça barra redução dos embarques com vale-transporte

A mudança havia se iniciado em 1º de março deste ano. A prefeitura de SP determinou que esses usuários passariam a ter três horas para fazer dois embarques em ônibus municipais Da Reportagem De São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo barrou nesta terça-feira (26) a mudança que reduziu o número de embarques para os usuários do vale transporte na capital paulista. A prefeitura diz que vai recorrer da decisão.

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A mudança havia se iniciado em 1º de março deste ano. A prefeitura determinou que esses usuários passariam a ter três horas para fazer dois embarques em ônibus municipais. Antes, era permitido o uso de até quatro ônibus em duas horas. O vale-transporte é fornecido pelo empregador ao trabalhador. Não havia tido alterações para o Bilhete Único comum.

De acordo com o “G1”, o desembargador João Carlos Saletti determinou que a prefeitura passa a ser proibida de promover diferença no tratamento entre os usuários do vale-transporte e do Bilhete Único comum.

Outra decisão de Saletti é que a diferença entre os valores cobrados dos usuários também está barrada. Essa diferença havia sido definida em portaria do ano passado.

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Na decisão, o desembargador afirma que os usuários devem receber o mesmo tratamento e que a diferenças entre as tarifas é ilegal.

“O art. 5º da Lei Federal 7418/85 veda a imposição de qualquer gravame aos usuários de vale transporte, que devem receber tratamento idêntico ao do usuário comum”, escreveu o desembargador na decisão.