Salário-maternidade: benefício do INSS pode ser pedido até 5 anos após o parto

Benefício também é previsto em casos de aborto espontâneo ou nas situações previstas em lei

A queda da carência pelo STF fez as concessões de salário-maternidade saltarem 94%, gerando um impacto projetado de R$ 12 bilhões para o INSS em 2026.

Para ter direito ao pagamento, é necessário estar vinculado à Previdência Social na data do nascimento, adoção ou interrupção da gravidez/Divulgação

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir renda durante o período em que a pessoa precisa se afastar do trabalho em razão do nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

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O benefício também é previsto em casos de aborto espontâneo ou nas situações previstas em lei.

Para ter direito ao pagamento, é necessário estar vinculado à Previdência Social na data do nascimento, adoção ou interrupção da gravidez. Desde 2025, não é mais exigido um número mínimo de contribuições para a concessão do benefício. Ainda assim, é preciso cumprir os demais requisitos estabelecidos pelo INSS.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O benefício pode ser concedido à pessoa que mantém vínculo com o INSS no momento do nascimento ou de um dos outros eventos previstos na legislação.

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Isso também pode incluir quem está desempregada, desde que ainda esteja dentro do período em que mantém a chamada qualidade de segurada. Esse intervalo é conhecido como período de graça e pode durar de um a três anos, dependendo da situação.

Além do nascimento de um filho, o salário-maternidade pode ser concedido nos seguintes casos:

  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Aborto espontâneo;
  • Aborto previsto em lei, como nos casos de estupro ou risco de vida para a mãe;
  • Natimorto, quando o bebê nasce sem vida.

A concessão depende da situação previdenciária e dos requisitos específicos de cada caso.

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Em regra, o salário-maternidade tem duração de 120 dias, o equivalente a quatro meses.

Nos casos de complicações relacionadas ao parto que resultem em internação da mãe ou do bebê, o benefício pode ser estendido. Nessa situação, os 120 dias passam a ser contados a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, considerando a que ocorrer por último.

Já nos casos de aborto espontâneo ou nas situações previstas em lei, o benefício tem duração de 14 dias.

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Quando solicitar o benefício?

O pedido pode ser feito em diferentes momentos, dependendo da situação. Em caso de parto, é possível solicitar o benefício até 28 dias antes do nascimento, mediante apresentação de atestado médico, ou a partir do parto, com a certidão de nascimento ou de natimorto.

Nos casos de adoção ou guarda judicial, é necessário apresentar o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento. Em situações de interrupção da gravidez, o pedido pode ser feito assim que o procedimento ocorrer, com o respectivo atestado médico.

Para quem trabalha com carteira assinada, o salário-maternidade é solicitado diretamente à empresa empregadora.

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Nos demais casos, como para trabalhadoras autônomas que contribuem por conta própria, o pedido deve ser feito ao INSS. A solicitação pode ser realizada pelo site ou aplicativo Meu INSS, além do telefone 135.

É possível receber mais de um salário-maternidade?

O nascimento ou a adoção de mais de uma criança não gera o pagamento de um benefício para cada filho. Assim, mesmo em casos de gêmeos, é concedido apenas um salário-maternidade.

Na adoção, o benefício também é pago a apenas um dos adotantes. Há uma exceção quando a segurada possui mais de uma filiação ao INSS. Nesse caso, pode receber mais de um salário-maternidade simultaneamente, desde que esteja exercendo as duas atividades no momento do nascimento ou da adoção e cumpra os requisitos previstos.

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Quem está desempregada pode receber?

O fato de estar desempregada não impede automaticamente o recebimento do salário-maternidade.

Para isso, a pessoa precisa manter a qualidade de segurada na data do nascimento, adoção ou interrupção da gravidez. Mesmo sem realizar contribuições naquele momento, a proteção previdenciária pode continuar durante o período de graça, cujo prazo varia conforme o histórico de contribuições e a situação da segurada.

O salário-maternidade tem como objetivo substituir a renda durante o período de afastamento da atividade profissional.

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Por isso, no momento de solicitar o benefício, é importante prestar atenção às informações fornecidas ao INSS. Para quem precisa se afastar da atividade, a resposta à pergunta sobre o afastamento deve indicar que houve o afastamento.

No caso da contribuinte individual, que trabalha por conta própria, o afastamento da atividade também significa interromper as contribuições relacionadas ao exercício daquela atividade durante o período de recebimento do benefício.

O salário-maternidade pode ser solicitado até cinco anos após o parto ou a adoção, desde que os requisitos necessários para a concessão sejam atendidos.

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O benefício, porém, não pode ser recebido simultaneamente com benefícios por incapacidade, como o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.

Homens também podem receber?

O salário-maternidade pode ser concedido a homens em casos de adoção ou quando ocorre o falecimento da mãe, desde que sejam cumpridas as condições previstas.

A legislação também prevê mudanças relacionadas ao salário-paternidade a partir de 2027.

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Embora o salário-maternidade seja um benefício destinado a garantir renda durante o afastamento, o pagamento não ocorre automaticamente para qualquer pessoa que tenha feito uma contribuição ao INSS.

É necessário verificar se o segurado estava vinculado à Previdência ou dentro do período de graça na data do evento, se a contribuição realizada é válida e, quando exigido, se houve o afastamento da atividade.

As trabalhadoras rurais seguradas especiais possuem regras específicas para a concessão do benefício.

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O INSS também informa que o salário-maternidade está entre os benefícios previdenciários concedidos com maior rapidez. Parte dos pedidos é analisada totalmente a distância, e o tempo médio de espera informado pelo instituto é de 22 dias.