O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir renda durante o período em que a pessoa precisa se afastar do trabalho em razão do nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O benefício também é previsto em casos de aborto espontâneo ou nas situações previstas em lei.
Para ter direito ao pagamento, é necessário estar vinculado à Previdência Social na data do nascimento, adoção ou interrupção da gravidez. Desde 2025, não é mais exigido um número mínimo de contribuições para a concessão do benefício. Ainda assim, é preciso cumprir os demais requisitos estabelecidos pelo INSS.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O benefício pode ser concedido à pessoa que mantém vínculo com o INSS no momento do nascimento ou de um dos outros eventos previstos na legislação.
Isso também pode incluir quem está desempregada, desde que ainda esteja dentro do período em que mantém a chamada qualidade de segurada. Esse intervalo é conhecido como período de graça e pode durar de um a três anos, dependendo da situação.
Além do nascimento de um filho, o salário-maternidade pode ser concedido nos seguintes casos:
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Aborto espontâneo;
- Aborto previsto em lei, como nos casos de estupro ou risco de vida para a mãe;
- Natimorto, quando o bebê nasce sem vida.
A concessão depende da situação previdenciária e dos requisitos específicos de cada caso.
Em regra, o salário-maternidade tem duração de 120 dias, o equivalente a quatro meses.
Nos casos de complicações relacionadas ao parto que resultem em internação da mãe ou do bebê, o benefício pode ser estendido. Nessa situação, os 120 dias passam a ser contados a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, considerando a que ocorrer por último.
Já nos casos de aborto espontâneo ou nas situações previstas em lei, o benefício tem duração de 14 dias.
Quando solicitar o benefício?
O pedido pode ser feito em diferentes momentos, dependendo da situação. Em caso de parto, é possível solicitar o benefício até 28 dias antes do nascimento, mediante apresentação de atestado médico, ou a partir do parto, com a certidão de nascimento ou de natimorto.
Nos casos de adoção ou guarda judicial, é necessário apresentar o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento. Em situações de interrupção da gravidez, o pedido pode ser feito assim que o procedimento ocorrer, com o respectivo atestado médico.
Para quem trabalha com carteira assinada, o salário-maternidade é solicitado diretamente à empresa empregadora.
Nos demais casos, como para trabalhadoras autônomas que contribuem por conta própria, o pedido deve ser feito ao INSS. A solicitação pode ser realizada pelo site ou aplicativo Meu INSS, além do telefone 135.
É possível receber mais de um salário-maternidade?
O nascimento ou a adoção de mais de uma criança não gera o pagamento de um benefício para cada filho. Assim, mesmo em casos de gêmeos, é concedido apenas um salário-maternidade.
Na adoção, o benefício também é pago a apenas um dos adotantes. Há uma exceção quando a segurada possui mais de uma filiação ao INSS. Nesse caso, pode receber mais de um salário-maternidade simultaneamente, desde que esteja exercendo as duas atividades no momento do nascimento ou da adoção e cumpra os requisitos previstos.
Quem está desempregada pode receber?
O fato de estar desempregada não impede automaticamente o recebimento do salário-maternidade.
Para isso, a pessoa precisa manter a qualidade de segurada na data do nascimento, adoção ou interrupção da gravidez. Mesmo sem realizar contribuições naquele momento, a proteção previdenciária pode continuar durante o período de graça, cujo prazo varia conforme o histórico de contribuições e a situação da segurada.
O salário-maternidade tem como objetivo substituir a renda durante o período de afastamento da atividade profissional.
Por isso, no momento de solicitar o benefício, é importante prestar atenção às informações fornecidas ao INSS. Para quem precisa se afastar da atividade, a resposta à pergunta sobre o afastamento deve indicar que houve o afastamento.
No caso da contribuinte individual, que trabalha por conta própria, o afastamento da atividade também significa interromper as contribuições relacionadas ao exercício daquela atividade durante o período de recebimento do benefício.
O salário-maternidade pode ser solicitado até cinco anos após o parto ou a adoção, desde que os requisitos necessários para a concessão sejam atendidos.
O benefício, porém, não pode ser recebido simultaneamente com benefícios por incapacidade, como o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
Homens também podem receber?
O salário-maternidade pode ser concedido a homens em casos de adoção ou quando ocorre o falecimento da mãe, desde que sejam cumpridas as condições previstas.
A legislação também prevê mudanças relacionadas ao salário-paternidade a partir de 2027.
Embora o salário-maternidade seja um benefício destinado a garantir renda durante o afastamento, o pagamento não ocorre automaticamente para qualquer pessoa que tenha feito uma contribuição ao INSS.
É necessário verificar se o segurado estava vinculado à Previdência ou dentro do período de graça na data do evento, se a contribuição realizada é válida e, quando exigido, se houve o afastamento da atividade.
As trabalhadoras rurais seguradas especiais possuem regras específicas para a concessão do benefício.
O INSS também informa que o salário-maternidade está entre os benefícios previdenciários concedidos com maior rapidez. Parte dos pedidos é analisada totalmente a distância, e o tempo médio de espera informado pelo instituto é de 22 dias.
