Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma mudança importante para quem paga ou recebe pensão alimentícia. A Corte decidiu que o juiz pode estabelecer, antecipadamente, um percentual do salário mínimo que deverá ser usado como referência caso o responsável pelo pagamento fique desempregado ou passe a trabalhar informalmente.
A medida busca evitar que a mudança na situação profissional provoque uma interrupção ou dificuldade no pagamento da pensão. Segundo o STJ, a obrigação continua existindo mesmo quando o responsável deixa de ter emprego formal.
No caso analisado pela Terceira Turma, a Justiça havia determinado que, em caso de desemprego ou trabalho informal, a pensão corresponderia a 54% do salário mínimo. O tribunal estadual havia retirado essa previsão, mas o STJ restabeleceu a decisão.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a definição antecipada de critérios pode garantir maior efetividade à obrigação alimentar, especialmente quando estão envolvidos os interesses de crianças e adolescentes.
O que acontece com a pensão quando a pessoa perde o emprego?
A perda do emprego não significa que a pensão alimentícia deixa de ser obrigatória.
De acordo com o entendimento do STJ, o juiz pode estabelecer diferentes critérios para o pagamento, dependendo da situação profissional de quem deve os alimentos. Assim, enquanto houver emprego formal, a pensão pode ser calculada com base nos rendimentos. Se ocorrer o desemprego ou a ausência de comprovação de renda, pode ser aplicado o percentual do salário mínimo definido previamente na decisão judicial.
A ideia é evitar que o beneficiário precise entrar com uma nova ação sempre que houver uma alteração na situação profissional do responsável pelo pagamento.
É importante destacar que não existe um percentual único de pensão alimentícia válido para todas as famílias. O valor é definido de acordo com as circunstâncias de cada caso, levando em consideração as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga.
Pensão alimentícia pode ser alterada?
Sim. O valor da pensão pode ser revisto quando ocorre uma mudança relevante na situação financeira das partes.
O próprio STJ decidiu recentemente que até mesmo uma pensão alimentícia estabelecida de forma vitalícia para ex-cônjuge pode ser revista ou encerrada caso as circunstâncias que justificaram o pagamento sejam alteradas. Em um caso analisado pela Corte, a obrigação foi encerrada depois que a beneficiária voltou a trabalhar e deixou de depender financeiramente do ex-marido.
Isso significa que uma decisão anterior não necessariamente torna o valor imutável. Se houver mudança significativa na necessidade de quem recebe ou na capacidade financeira de quem paga, a situação pode ser levada novamente à Justiça.
Horas extras entram no cálculo da pensão?
Outro ponto que costuma gerar dúvidas também foi analisado pelo STJ.
A Corte definiu que horas extras integram a base de cálculo da pensão alimentícia quando o pagamento foi estabelecido como percentual sobre os rendimentos líquidos. O entendimento considera que essas verbas possuem caráter remuneratório e representam um aumento na capacidade financeira de quem paga a pensão.
Por outro lado, a participação nos lucros e resultados (PLR) não entra automaticamente no cálculo. Segundo o STJ, por ter natureza eventual e indenizatória, a verba só pode ser considerada em situações específicas, quando houver justificativa relacionada à necessidade de quem recebe os alimentos.
Afinal, existe uma porcentagem fixa para pensão alimentícia?
Não. A legislação não determina que toda pensão alimentícia corresponda automaticamente a 30% do salário, como muitas pessoas acreditam.
O valor depende da análise do caso concreto e pode considerar fatores como renda, despesas, necessidades dos filhos e capacidade financeira do responsável pelo pagamento.
A nova decisão do STJ também não criou uma porcentagem nacional para quem está desempregado. O que foi reconhecido é a possibilidade de o juiz fixar previamente um critério alternativo, como um percentual do salário mínimo, para ser utilizado caso o responsável perca o emprego ou passe a trabalhar informalmente.
Por isso, quem paga ou recebe pensão deve observar exatamente o que foi determinado na decisão judicial ou no acordo homologado pela Justiça. Mudanças no valor não devem ser feitas simplesmente por decisão de uma das partes.
