Ficou desempregado? Nova decisão do STJ esclarece como pode ficar o pagamento da pensão alimentícia

Decisão permite que a Justiça estabeleça antecipadamente um percentual do salário mínimo para situações de desemprego ou trabalho informal

Advogado revisa processos enquanto navega por diferentes sistemas judiciais em busca de um precedente decisivo

Valor depende da análise do caso concreto e pode considerar fatores como renda, despesas, necessidades dos filhos e capacidade financeira do responsável/Reprodução

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma mudança importante para quem paga ou recebe pensão alimentícia. A Corte decidiu que o juiz pode estabelecer, antecipadamente, um percentual do salário mínimo que deverá ser usado como referência caso o responsável pelo pagamento fique desempregado ou passe a trabalhar informalmente.

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A medida busca evitar que a mudança na situação profissional provoque uma interrupção ou dificuldade no pagamento da pensão. Segundo o STJ, a obrigação continua existindo mesmo quando o responsável deixa de ter emprego formal.

No caso analisado pela Terceira Turma, a Justiça havia determinado que, em caso de desemprego ou trabalho informal, a pensão corresponderia a 54% do salário mínimo. O tribunal estadual havia retirado essa previsão, mas o STJ restabeleceu a decisão.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a definição antecipada de critérios pode garantir maior efetividade à obrigação alimentar, especialmente quando estão envolvidos os interesses de crianças e adolescentes.

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O que acontece com a pensão quando a pessoa perde o emprego?

A perda do emprego não significa que a pensão alimentícia deixa de ser obrigatória.

De acordo com o entendimento do STJ, o juiz pode estabelecer diferentes critérios para o pagamento, dependendo da situação profissional de quem deve os alimentos. Assim, enquanto houver emprego formal, a pensão pode ser calculada com base nos rendimentos. Se ocorrer o desemprego ou a ausência de comprovação de renda, pode ser aplicado o percentual do salário mínimo definido previamente na decisão judicial.

A ideia é evitar que o beneficiário precise entrar com uma nova ação sempre que houver uma alteração na situação profissional do responsável pelo pagamento.

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É importante destacar que não existe um percentual único de pensão alimentícia válido para todas as famílias. O valor é definido de acordo com as circunstâncias de cada caso, levando em consideração as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga.

Pensão alimentícia pode ser alterada?

Sim. O valor da pensão pode ser revisto quando ocorre uma mudança relevante na situação financeira das partes.

O próprio STJ decidiu recentemente que até mesmo uma pensão alimentícia estabelecida de forma vitalícia para ex-cônjuge pode ser revista ou encerrada caso as circunstâncias que justificaram o pagamento sejam alteradas. Em um caso analisado pela Corte, a obrigação foi encerrada depois que a beneficiária voltou a trabalhar e deixou de depender financeiramente do ex-marido.

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Isso significa que uma decisão anterior não necessariamente torna o valor imutável. Se houver mudança significativa na necessidade de quem recebe ou na capacidade financeira de quem paga, a situação pode ser levada novamente à Justiça.

Horas extras entram no cálculo da pensão?

Outro ponto que costuma gerar dúvidas também foi analisado pelo STJ.

A Corte definiu que horas extras integram a base de cálculo da pensão alimentícia quando o pagamento foi estabelecido como percentual sobre os rendimentos líquidos. O entendimento considera que essas verbas possuem caráter remuneratório e representam um aumento na capacidade financeira de quem paga a pensão.

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Por outro lado, a participação nos lucros e resultados (PLR) não entra automaticamente no cálculo. Segundo o STJ, por ter natureza eventual e indenizatória, a verba só pode ser considerada em situações específicas, quando houver justificativa relacionada à necessidade de quem recebe os alimentos.

Afinal, existe uma porcentagem fixa para pensão alimentícia?

Não. A legislação não determina que toda pensão alimentícia corresponda automaticamente a 30% do salário, como muitas pessoas acreditam.

O valor depende da análise do caso concreto e pode considerar fatores como renda, despesas, necessidades dos filhos e capacidade financeira do responsável pelo pagamento.

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A nova decisão do STJ também não criou uma porcentagem nacional para quem está desempregado. O que foi reconhecido é a possibilidade de o juiz fixar previamente um critério alternativo, como um percentual do salário mínimo, para ser utilizado caso o responsável perca o emprego ou passe a trabalhar informalmente.

Por isso, quem paga ou recebe pensão deve observar exatamente o que foi determinado na decisão judicial ou no acordo homologado pela Justiça. Mudanças no valor não devem ser feitas simplesmente por decisão de uma das partes.