Dodge quer execução imediata de pena de homem que tentou matar a esposa há 21 anos

Marcelo Fontenele Maia foi denunciado em 1999 e condenado em 2007 mas ainda nem começou a cumprir os nove anos de prisão determinados pela Justiça Por Estadão Conteúdo De São Paulo

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, quer a execução imediata da pena de um homem condenado pela tentativa de homicídio de sua mulher, em 1998. Marcelo Fontenele Maia foi denunciado em 1999 e condenado em 2007 mas ainda nem começou a cumprir os nove anos de prisão determinados pela Justiça.

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Em manifestação enviada ao ministro Marco Aurélio, relator de recurso no Supremo Tribunal Federal, Raquel destaca que, ao longo dos quase 21 anos desde o crime e 12 anos após a decisão do júri, a defesa de Maia tem interposto “sucessivos e descabidos recursos e habeas corpus, marcantemente protelatórios”, para evitar o cumprimento da condenação.

Em razão da “interposição de recursos e de ações judiciais incabíveis e teratológicos”, que oneraram o exercício da jurisdição, a PGR pediu ainda a aplicação de uma multa por litigância de má-fé.

Para Raquel Dodge, o não cumprimento da condenação implica em nova penalização da vítima e de seus familiares, além do descrédito da Justiça perante a sociedade.

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A procuradora-geral pede ao Supremo que certifique o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.031.327, o mais recente recurso interposto por Maia, com a comunicação ao juízo da condenação para possibilitar que a execução penal seja feita imediatamente.

O pedido da defesa tramita no Supremo desde 2017. Em 21 de março de 2019, embargos de declaração foram desprovidos pelo Plenário do Supremo, mas a Procuradoria constatou que a defesa havia feito novas solicitações.

Na ocasião, o pai da vítima, Luiz Rosalvo de Araújo Carneiro, enviou uma petição ao Supremo destacando que a “manobra abusiva” de Maia teria como “único objetivo alcançar a prescrição do processo que acontecerá em dezembro de 2019”. Ao longo do processo, Carneiro enviou diversas manifestações ao STF.

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Segundo Raquel, as teses de “deficiência de quesitação, arrependimento posterior, desistência voluntária e fração de redução da pena por tentativa” são sucessivamente submetidas pela defesa ao Tribunal de Justiça do Ceará, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo “para prolongar as discussões em cada processo”.

Para a PGR, há uma distorção do sistema decorrente do uso abusivo de instrumentos como habeas corpus e de outros recursos processuais penais disponíveis.

Raquel Dodge destaca que a atual compreensão do Plenário do STF é no sentido de que “a execução provisória de pena após decisão em segundo grau, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio da presunção da inocência afirmado pela Constituição Federal”.