Relator da Previdência no Senado admite mudança no texto para evitar atraso

Alguns técnicos do Congresso entendem que supressões feitas pelo relator mudam o conteúdo da PEC e ela teria que voltar para a Câmara Por Folhapress

O relator da reforma da Previdência no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), disse nesta terça-feira (10) que pode fazer alterações em seu relatório para evitar que a PEC (proposta de emenda à Constituição) tenha que retornar à Câmara, atrasando a promulgação.

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Alguns técnicos do Congresso entendem que supressões feitas pelo relator mudam o conteúdo da PEC e ela teria que voltar para a Casa de origem.

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O trecho que tem gerado debate entre os técnicos é o que trata de contribuição extraordinária. O senador retirou a expressão “no âmbito da União”, o que permite que governadores e prefeitos criem alíquotas extraordinárias de contribuição de seus servidores para cobrir o deficit de seus regimes próprios de Previdência.

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“Existe essa discussão entre os técnicos, mas não vai haver atraso nenhum. Vamos discutir, sendo o caso, eu jogo para a [PEC] paralela, se tecnicamente se chegar a esta conclusão”, afirmou Tasso em referência à proposta que tramita paralelamente, na qual estão sendo inseridas todas as alterações de conteúdo para que a PEC principal possa logo ser promulgada.

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A Câmara já protestou em ao menos dois casos neste ano por causa de alterações feitas pelo Senado, sem a devolução no texto.

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Como a Folha de S.Paulo informou em agosto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), havia pressionado o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a votar uma PEC que altera o rito de tramitação de MPs. A Câmara aprovou um texto, mas o Senado fez uma alteração e não o encaminhou de volta.

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Pela versão que foi à promulgação, se a comissão mista não cumprisse o prazo, a MP iria para a Câmara sem caducar. No texto vindo da Câmara, a MP caducaria se não saísse do colegiado em 40 dias.

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O Senado considerou que o relator da matéria, Antonio Anastasia (PSDB-MG), fez apenas um ajuste de redação. A Câmara não entendeu do mesmo jeito e, por isso, não deu aval à promulgação e o rito aprovado está na gaveta desde 12 de junho.

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Assim, continua valendo a regra antiga: uma MP tem 120 dias para passar por comissão mista, Câmara e Senado, mas não há uma definição de tempo para cada uma destas etapas.

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Mais recentemente, deputados questionaram no STF (Supremo Tribunal Federal) uma alteração feita pelo Senado na MP da Liberdade Econômica, que reduz burocracias e limita o poder de regulação do Estado.

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O Senado aprovou o texto após retirar a permissão de trabalho aos domingos e feriados, que havia sido incluída pela Câmara. A proposta foi enviada para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PSL), mas a polêmica no Legislativo está instalada.

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A Câmara decidiu notificar o Senado oficialmente, alegando que a Casa vizinha não podia ter atuado como juíza, considerando parte do texto matéria estranha, e tinha que ter devolvido a MP, já que uma mudança foi feita.

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Técnicos do Senado, no entanto, entendem que a supressão não pode ser entendida como alteração e que, por isso, não era necessário devolver a medida à Câmara.