O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a indenizar os pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada na piscina de uma de suas propriedades rurais. A decisão reconheceu que o artista teve responsabilidade pelo acidente ao manter a área sem proteção adequada, mas também apontou culpa concorrente dos pais pela falta momentânea de supervisão da criança.
A sentença, assinada pelo juiz Leonardo de Camargos Martins, da Vara Cível de Goianápolis (GO), fixou a responsabilidade em 70% para Amado Batista e 30% para os genitores. Com isso, o cantor deverá pagar R$ 226.940 a cada um dos pais por danos morais, totalizando R$ 453.880, além de uma pensão mensal futura. Ainda cabe recurso.
Justiça aponta falha de segurança na fazenda
Segundo o processo, os pais da criança trabalhavam como caseiros em uma fazenda de Amado Batista desde abril de 2022 e moravam no local com os filhos.
O acidente ocorreu em maio daquele ano. De acordo com os autos, a mãe trabalhava como cozinheira na sede da propriedade e se ausentou por alguns minutos para ir ao banheiro. Ao retornar, percebeu que o filho havia desaparecido. A criança foi encontrada dentro da piscina.
Durante a ação, os pais alegaram que haviam solicitado medidas de proteção para a área da piscina, mas o juiz concluiu que não houve provas suficientes para comprovar esse pedido. Também não foram confirmadas as alegações de que o atendimento médico teria sido direcionado para evitar repercussão negativa ao cantor.
Apesar disso, a decisão destacou que a piscina não possuía cerca, rede de proteção ou qualquer barreira física capaz de impedir o acesso de crianças.
Culpa foi dividida entre o cantor e os pais
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que Amado Batista tinha o dever de oferecer condições seguras para uma família com filhos pequenos que vivia e trabalhava na propriedade. Segundo a sentença, a existência de uma piscina aberta e sem proteção representava um risco previsível e evitável.
Por outro lado, a Justiça considerou que os pais também contribuíram para o acidente, já que a criança ficou sem supervisão por alguns minutos antes do afogamento.
O juiz avaliou, no entanto, que a omissão dos pais foi pontual, enquanto a ausência de medidas de segurança na piscina era uma falha permanente e estrutural. Por esse motivo, a maior parcela da responsabilidade foi atribuída ao proprietário da fazenda.
Além da indenização por danos morais, a sentença determinou o pagamento de pensão mensal aos pais. O benefício começará a ser pago a partir da idade em que a criança completaria 14 anos e seguirá critérios definidos pela Justiça com base no salário mínimo e na expectativa de vida calculada pelo IBGE.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso nas instâncias superiores.
