O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Superior Tribunal Federal), autorizou nesta terça-feira (6/10) que a cabelereira Débora Rodrigues, conhecida como “Débora do Batom“, cumpra a sua pena em regime semiaberto.
Débora ficou por ter pichado com um batom vermelho a frase “perdeu, mané”, na estátua “A Justiça”, em frente à sede do STF, durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Na decisão, Moraes atendeu à manifestação da PGR (Procuradoria-Geral da República), que afirmou que ela já cumpre os requisitos para o regime semiaberto.

“Em virtude da presença dos requisitos legais, defiro a progressão para o regime semiaberto à sentenciada Débora Rodrigues dos Santos, mantendo sua atual prisão domiciliar, por ser a forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto ora concedido”, afirmou Moraes.
A redução da pena considerada na decisão decorre principalmente de trabalho, leitura e estudos, que somaram 212 dias de remição.
Por que ‘Débora do Batom’ foi condenada?
Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão e ao pagamento de multa no valor aproximado de R$ 50 mil, além de uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos (em conjunto com os outros condenados pelo caso). Ela foi presa em 2024.
A cabeleireira foi condenada por cinco crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de prisão;
- Golpe de Estado: 5 anos de prisão;
- Dano qualificado: 1 ano e 6 meses de prisão;
- Deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de prisão;
- Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão.
