Anatel publica regras que bloqueiam empresas que façam ligações curtas em massa

Medida é vista como solução para aprimorar bases de dados disponíveis às empresas, evitando ligações cujos detentores não sejam mais os mesmos

Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou um conjunto de regras mais duras para ligações abusivas

Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou um conjunto de regras mais duras para ligações abusivas | Bruno Rocha/Agência Enquadrar/Folhapress

Na última sexta-feira (26) a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou um conjunto de regras mais duras para ligações abusivas realizadas em excesso. A nova norma entra em vigor no dia 1º de junho.

Continua após a publicidade

Siga as notícias da Gazeta de S.Paulo no Google Notícias

Com a norma, a Anatel amplia o tempo de duração do que são consideradas chamadas curtas para até seis segundos. Atualmente, ligações de até três segundos são definidas como curtas.

Também se enquadram nesse perfil de ligação as chamadas não completadas, destinadas à caixa postal ou desligadas em até seis segundos – seja por quem fez a ligação ou por quem a recebeu. O texto conta com informações do G1.

Continua após a publicidade

Faça parte do grupo da Gazeta no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Ou seja, serão bloqueadas por 15 dias as empresas que:

  • Realizarem mais de 100 mil chamadas curtas (de até seis segundos) por dia; e
  • Tenham mais 85% das ligações realizadas enquadradas nesse perfil.

Ligações de cobrança

Na última quinta-feira (25), o conselho diretor da Anatel determinou à área técnica que desenvolva um sistema para permitir a validação dos números de telefone por CPF.

Continua após a publicidade

A medida é vista como uma solução para aprimorar as bases de dados disponíveis às empresas de telemarketing e telecobrança, evitando ligações para números cujos detentores não sejam mais os mesmos da base de dados.

Segundo o conselheiro Artur Coimbra, o sistema vai permitir que as empresas de cobrança façam uma consulta à base das operadoras para verificar se o número que pretendem ligar é do CPF devedor. Coimbra afirma que esse recurso pode reduzir as chamadas de cobrança de 43 ligações para sete ou oito.

*Texto sob supervisão de Diogo Mesquita