A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda sem receita de medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina e nitazoxanida. As alterações estão na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 405/2020, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23).
Entretanto, a lista pode sofrer alterações a qualquer momento se for necessário. De acordo com a Anvisa, o objetivo da medida é impedir a compra de medicamentos amplamente divulgados como se fossem eficazes contra a Covid-19 mesmo não tendo estudos conclusivos.
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A norma também visa manter o estoque dos medicamentos aos pacientes que já têm indicação médica para o uso e para tratamento de outras doenças como malária (cloroquina e hidroxicloroquina); artrite reumatoide, lúpus e outras (hidroxicloroquina); doenças parasitárias (nitazoxanida) e tratamento de infecções parasitárias (ivermectina).
Receita
De acordo com a resolução, “a receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias”. Ainda de acordo com a Anvisa, a receita deverá conter a identificação do emitente; identificação do paciente; nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia; data da emissão e; assinatura do prescritor.
Compra
A venda desses medicamentos será autorizada mediante apresentação de receita médica em duas vias. A resolução vale até o fim da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
A norma prevê que os medicamentos listados na resolução possam ser submetidos aos procedimentos da escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
Os medicamentos à base de cloroquina, hidroxicloroquina e nitazoxanida já estavam sujeitos à retenção de receita, pelo fato de terem sido anteriormente incluídos na Portaria 344/1998, do Ministério da Saúde.
