A Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel durante o apagão de dezembro de 2025 e concluiu que a demora para restabelecer a energia não pode ser atribuída somente ao ciclone extratropical.
A decisão foi proferida na última sexta-feira (4/9) pela juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, em uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público.
O temporal atingiu a capital paulista e a região metropolitana nos dias 9 e 10 de dezembro. Ao todo, mais de 2,2 milhões de imóveis ficaram sem energia, em meio a rajadas de vento que chegaram a 96 km/h.
Para a magistrada, o evento climático foi responsável pelo início das interrupções, mas não explica sozinho a extensão dos danos nem o tempo necessário para a recomposição da rede.
A Enel também foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, mas ainda pode recorrer.
Quase metade das ocorrências passou de 24 horas
Um dos principais pontos considerados pela Justiça foi o tempo necessário para solucionar os problemas registrados na rede elétrica.
Segundo dados de uma nota técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) citados na sentença, foram registradas 6.715 ocorrências de interrupção no dia 10 de dezembro.
Dessas, 3.056 levaram mais de 24 horas para ser solucionadas. O número representa 46% das ocorrências, que afetaram 759.304 unidades consumidoras
A ocorrência mais demorada levou 142,8 horas para ser resolvida, o equivalente a quase seis dias.
A decisão também registra que houve consumidores que permaneceram sem energia até o sexto dia após o evento climático.
A quantidade de ocorrências não equivale ao número de imóveis atingidos, já que uma única interrupção poderia afetar diversos consumidores.
Aneel identificou problemas na operação da concessionária
A sentença levou em consideração a Nota Técnica nº 9/2026-SFT/ANEEL, elaborada após uma fiscalização sobre a atuação da Enel durante o apagão.
O documento apontou problemas que, segundo a Justiça, contribuíram para a demora na recuperação do fornecimento.
Entre os pontos identificados estão falhas na gestão da crise, na mobilização das equipes, na disponibilidade de veículos e equipamentos e no plano de contingência.
A manutenção preventiva da rede também foi alvo de apontamentos.
A fiscalização registrou ainda concentração das equipes durante o horário comercial e redução significativa do efetivo à noite e na madrugada.
Também foi identificado uso insuficiente de veículos de grande porte, equipes sem preparação específica para ocorrências complexas e baixa resolutividade dos atendimentos.
Outro problema citado foi a existência de deficiências no controle da vegetação próxima à rede elétrica.
Justiça considera ciclone um risco previsível
Ao analisar a justificativa apresentada pela concessionária, a juíza rejeitou o argumento de que a intensidade do fenômeno climático seria suficiente para afastar a responsabilidade da empresa.
Segundo a decisão, tempestades, vendavais e ciclones estão entre os riscos que podem ocorrer em uma atividade de distribuição de energia, especialmente em uma região metropolitana exposta a eventos climáticos severos.
Por isso, a concessionária deve contar com planejamento, infraestrutura e capacidade operacional para reduzir os impactos desses episódios.
Dessa forma, a sentença considera que a força dos ventos explica a origem das interrupções, mas não justifica a demora considerada excessiva para recuperar o serviço.
Para a Justiça, insuficiências de planejamento, manutenção e capacidade de resposta agravaram os prejuízos provocados pelo apagão.
