O reconhecimento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) como deficiência para todos os efeitos legais, estabelecido pela Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), tem assegurado a milhares de famílias brasileiras o direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Além da dispensa do pagamento futuro, a legislação atual permite, em casos específicos, a restituição de valores pagos indevidamente em anos anteriores.
O amparo legal e a isenção
Embora o IPVA seja um tributo de competência estadual o que gera variações de regras entre as unidades da federação, o entendimento central é de que o benefício visa facilitar a mobilidade e o acesso a tratamentos terapêuticos.
Na maioria dos estados, como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, a isenção é aplicada independentemente de a pessoa com autismo ser a condutora do veículo.
O automóvel pode estar em nome do beneficiário ou de seu representante legal (pais ou tutores), desde que comprovado o uso para o transporte da pessoa com TEA.
IPVA e autismo: critérios e limites
Para a concessão do benefício, o contribuinte deve observar critérios rigorosos, que incluem a apresentação de um laudo médico emitido por perito oficial ou órgão credenciado para atestar o diagnóstico e o nível de comprometimento.
Embora o teto de valor venal para a isenção integral de IPVA tenha se mantido historicamente entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, as legislações estaduais vêm passando por atualizações importantes para acompanhar a valorização do mercado automotivo.
Em São Paulo, por exemplo, o limite foi ampliado para R$ 120 mil, operando em um sistema misto o imposto é totalmente isento até a faixa dos R$ 70 mil, enquanto a tributação incide de forma proporcional sobre o excedente.
Caso o veículo ultrapasse os limites máximos estabelecidos por cada unidade da federação, o benefício pode ser convertido em isenção parcial ou, em alguns casos, resultar na cobrança integral do tributo.
Restituição de valores retroativos
Um dos pontos de maior relevância para os contribuintes em 2026 é a possibilidade de reaver o imposto pago antes do pedido formal de isenção.
Decisões recentes de tribunais estaduais e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam que o direito à isenção nasce com a condição de saúde (o diagnóstico), e não apenas com o protocolo administrativo.
Para a concessão do benefício, o contribuinte deve observar critérios rigorosos, como o laudo médico pericial.
Segundo especialistas do escritório Roberto Faria – Sociedade de Advogados, o embasamento jurídico central reside no artigo 13-A da Lei Estadual nº 13.296/2008, que estabelece:
“Fica assegurado o direito à isenção do IPVA para pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual, mental, ou com transtorno do espectro autista, ou seu representante legal, relativamente a um único veículo automotor de sua propriedade”.
