Copa e Eleições: seu condomínio pode proibir bandeiras na sacada do apartamento?

Especialista explica o que diz a lei de condomínios e como os síndicos podem agir nestes casos

Qualquer objeto do lado externo pode ser caracterizado como alteração de fachada / Karime Xavier/Folhapress

Uma das formas mais comuns de demonstrar apoio a um candidato é a de colocar bandeiras com o rosto ou símbolos relacionados à pessoa na sacada do apartamento. Em ano de Copa do Mundo, é também comum demonstrar apoio à seleção brasileira por meio do estandarte nacional. Os condomínios, porém, podem proibir a prática em ambos os casos.

O Código Civil proíbe o condômino de alterar a forma e a cor da fachada. A questão é saber se uma bandeira temporária configura essa alteração. 

“A resposta depende do caso concreto. Uma bandeira pendurada na sacada durante a Copa, por tempo limitado, dificilmente será enquadrada como modificação de fachada no sentido técnico-jurídico do dispositivo, até porque não altera a estrutura nem o aspecto arquitetônico permanente do edifício”, explicou o advogado Rafael Verdant, especialista em direito imobiliário, à Gazeta.

“O que pode existir, e deve ser observado, é vedação expressa na convenção ou no regimento interno. Se a norma interna proibir, ela prevalece e precisa ser respeitada, independentemente do calendário esportivo”, continuou ele.

Segundo o especialista, a Copa cria um contexto social relevante, mas não cria direito novo. O que pode haver é uma interpretação mais razoável e proporcional por parte da administração diante de manifestações temporárias e de baixo impacto estético, bandeiras pequenas, por tempo determinado, sem comprometer a uniformidade da fachada. 

“Mas essa tolerância precisa ser aplicada de forma igualitária. Se o condomínio aceita bandeira do Brasil, não pode proibir bandeira de outro país com o mesmo perfil. A seletividade abre precedente e, eventualmente, litígio”, destacou.

Bandeiras de políticos

Em caso de bandeiras de conteúdo político-eleitoral, a exposição em fachadas pode gerar conflito tanto com as normas condominiais quanto, em períodos eleitorais, com as restrições da legislação eleitoral. 

“Mesmo fora do período eleitoral, o uso da sacada como vitrine política é questão sensível. O condomínio não é palanque, e a convenção pode legitimamente restringir esse tipo de manifestação para preservar a neutralidade do espaço coletivo”, afirmou Verdant.

Para ele, o caminho mais seguro é ter norma clara, seja na convenção, seja em deliberação assemblear, que defina o que é permitido, por quanto tempo e em que condições. 

Na ausência de norma específica, contou, o síndico deve agir com proporcionalidade: distinguir o que é manifestação temporária e inofensiva do que representa alteração estética ou conteúdo potencialmente de divisão. 

“Para as bandeiras da seleção durante a Copa, a orientação prática é tolerar, comunicar os limites e não transformar patriotismo em processo. Para bandeiras políticas, a cautela deve ser maior, e a convenção, consultada antes de qualquer notificação”, finalizou o especialista.

Além de especialista em direito imobiliário, Rafael Verdant é sócio do Contencioso Cível do Albuquerque Melo Advogados, especialista em Processo Civil e Gestão Jurídica pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC) e membro correspondente da Comissão Especial de Direito Aeronáutico da OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo).