Bolinho Bauducco mofado: saiba o que fazer e quais são os direitos do consumidor ao encontrar um alimento estragado, mesmo no prazo de validade

Antes de descartar um alimento que veio estragado, é importante guardar provas, identificar o lote e procurar a empresa; veja quais são os direitos previstos na legislação

Produto mofado, com cheiro estranho ou contaminado não precisa ser simplesmente jogado fora: consumidor tem direitos e pode tomar medidas para registrar o problema (Foto: Reprodução/X)

Produto mofado, com cheiro estranho ou contaminado não precisa ser simplesmente jogado fora: consumidor tem direitos e pode tomar medidas para registrar o problema (Foto: Reprodução/X)

Embalagem intacta, data de validade em dia e, ainda assim, um alimento que deveria estar pronto para o consumo aparece mofado ou com alguma alteração. A situação pode causar surpresa, mas o consumidor não precisa simplesmente aceitar o prejuízo.

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O caso ganhou atenção após a Justiça de Itanhaém condenar a Bauducco a indenizar crianças em R$ 6 mil por bolinhos mofados. O episódio levanta uma dúvida comum: o que fazer quando o problema é descoberto dentro da embalagem?

A resposta passa por alguns cuidados que podem fazer diferença na hora de reclamar. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor estabelece regras para produtos que apresentam problemas e não estão próprios para o uso esperado.

Antes de tudo, não consuma o produto

Se o alimento apresenta mofo, cheiro ou aparência diferentes do esperado, a primeira orientação é não consumi-lo. O Procon-SP considera esses itens impróprios e orienta o consumidor a reclamar.

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Também entram nessa categoria produtos vencidos, alimentos com embalagens estufadas e aqueles que apresentam contaminação física, como a presença de insetos ou outros materiais que não deveriam estar ali.

Portanto, mesmo que o produto esteja dentro do prazo de validade, uma alteração no alimento pode justificar a reclamação. O problema, afinal, não depende apenas da data impressa no rótulo.

Guarde o produto e reúna provas

Antes de jogar o alimento no lixo, o consumidor deve preservar o produto e a embalagem. Fotos do alimento, do rótulo, da validade e do lote ajudam a registrar o que aconteceu.

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O Procon-SP também orienta a guardar o cupom ou a nota fiscal, já que esses documentos ajudam a comprovar onde o produto foi comprado e quanto foi pago. A embalagem, por sua vez, traz dados importantes para identificar o fabricante e o lote.

Além disso, é recomendável registrar a reclamação pelos canais oficiais da empresa. Guardar protocolos, e-mails e mensagens também pode ajudar caso seja necessário recorrer posteriormente a um órgão de defesa do consumidor.

Quais são os direitos do consumidor?

O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor determina que os fornecedores respondem pelos “vícios de qualidade ou quantidade que tornem produtos impróprios ou inadequados ao consumo”.

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Se o problema não for solucionado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

No caso de alimentos, o prazo para reclamar é menor. O CDC estabelece, no artigo 26, que o consumidor tem 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos não duráveis.

Porém, se o problema causar prejuízos além do próprio produto, a situação pode ganhar outra dimensão. O Procon-SP informa que podem existir pedidos relacionados a danos materiais e morais, dependendo das circunstâncias e das provas apresentadas.

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Por que a Justiça pode determinar uma indenização?

No caso dos bolinhos mofados, a indenização determinada pela Justiça não se confunde com a simples troca do produto ou a devolução do dinheiro. Ela está relacionada aos danos que o consumidor pode ter sofrido em uma situação específica.

Para pedir uma indenização, porém, não basta encontrar um alimento estragado. É necessário analisar as circunstâncias de cada caso e reunir provas que demonstrem o problema e os possíveis prejuízos causados ao consumidor.

Além disso, cada situação precisa ser analisada individualmente. Encontrar um alimento impróprio para consumo não significa que haverá automaticamente direito a uma indenização por danos morais, já que a Justiça avalia as circunstâncias e as provas apresentadas no processo.

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Como entrar com uma ação

Quem encontrar um produto estragado pode primeiro procurar a empresa responsável pela fabricação ou o estabelecimento onde fez a compra. Se não houver solução, também é possível buscar órgãos de defesa do consumidor.

Caso queira pedir uma indenização na Justiça, o consumidor pode recorrer ao Juizado Especial Cível. Em causas de menor valor, não é obrigatório ter advogado para entrar com a ação, conforme as regras desse tipo de processo.

Nos Juizados Especiais, a presença de advogado é dispensada nas causas de até 20 salários mínimos. Entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de um profissional passa a ser obrigatória, conforme a Lei nº 9.099/1995.

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Antes de tomar qualquer medida, entretanto, é importante reunir documentos e provas. Fotos do produto, embalagem, lote, validade, nota fiscal, protocolos de atendimento e, se houver, documentos médicos podem ajudar a comprovar o que aconteceu.

E se o alimento causar um problema de saúde?

Se o consumidor passar mal após consumir um produto suspeito, é importante procurar atendimento médico e guardar documentos relacionados ao caso. Relatórios médicos e comprovantes de despesas podem ajudar a demonstrar os prejuízos.

Nesse cenário, preservar o produto e a embalagem também se torna ainda mais importante. Esses elementos podem contribuir para investigar a relação entre o alimento e o problema de saúde alegado.

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Por isso, diante de um produto estragado, a melhor atitude não é simplesmente descartá-lo. Registrar o problema, guardar as evidências e procurar a empresa são passos que ajudam o consumidor a proteger seus direitos.