Uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (10), permite ao ministro da Educação, Abraham Weintraub escolher reitores temporários para universidades federais durante o período da pandemia do novo coronavírus sem a necessidade do processo de consulta pública ou lista tríplice para embasar a definição dos nomes.
A MP pode afetar 16 universidades federais, o que representa 25% do total de instituições, cujos mandatos dos reitores acabam até o fim do ano. Atualmente, há 68 instituições, mas só 63 delas têm processos seletivos. As outras cinco foram criadas recentemente e estão com reitores temporários.
A medida provisória que possibilita a indicação de reitores temporários já está em vigor. No entanto, para também não perder a validade, precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado no prazo de 120 dias.
Para o presidente da Associação Nacional de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e reitor da Federal da Bahia (UFBA), João Salles a medida “revela uma intenção de intervenção”.
As cinco frentes ligadas à educação no Congresso já se articulam para que a MP seja devolvida ao governo. Em nota de repúdio, os parlamentares chamaram o texto de “mais um ato arbitrário, antidemocrático e inconstitucional do governo federal”.
A alegação jurídica é que a MP viola o artigo 62, § 10 da Constituição Federal, que diz que é não se pode reeditar medida provisória que tenha sido rejeitada ou perdido sua eficácia. Eles se referem à MP 914, de dezembro de 2019, que também falava sobre eleições nas federais e acabou caducando.
*Com informações de Estadão Conteúdo
