Pablo Marçal tem candidatura à Presidência impugnada no TSE e ação pede que registro pelo PRTB seja barrado

Pedido apresentado por candidato a deputado federal questiona registro, filiação de Marçal ao PRTB e ausência de propostas; TSE ainda vai analisar o caso

O empresário Pablo Marçal hoje é candidato em SP pelo PRTB

Pablo Marçal /Yuri Murakami/foto arena folhapress

A candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República pelo PRTB foi alvo de uma ação de impugnação apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste domingo (16/8).

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O documento foi enviado com exclusividade à Gazeta de S. Paulo pela assessoria do político.

O pedido foi protocolado pelo candidato a deputado federal pelo Novo de Goiás Erciley Pires Santana, que solicita que a Justiça Eleitoral indefira o registro de Marçal.

A ação ocorre enquanto Marçal tenta disputar a eleição mesmo estando inelegível até 2032, em razão de uma condenação eleitoral.

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O registro da candidatura ainda não foi definitivamente analisado pelo TSE.

O processo foi distribuído à ministra Estela Aranha, que será a relatora do caso.

O que é questionado

O autor apresenta diferentes argumentos para tentar impedir o registro de Marçal.

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Um deles questiona a filiação do empresário ao PRTB.

Marçal conseguiu uma liminar na Justiça Eleitoral para regularizar provisoriamente o vínculo partidário, com efeitos retroativos a 4 de abril de 2026.

A decisão, porém, deixou claro que a medida tem caráter provisório e serve para viabilizar a apresentação do registro enquanto a questão da filiação é analisada definitivamente.

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O juiz determinou que Marçal e o PRTB apresentem documentos para comprovar a existência e a regularidade da filiação.

Filiação ao PRTB

A impugnação tenta explorar justamente a situação provisória da filiação.

Entre os documentos solicitados estão a ficha original assinada por Marçal, registros internos do partido, atas e outros comprovantes referentes ao vínculo partidário.

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O autor afirma que a decisão que permitiu a regularização da filiação ainda não representa uma confirmação definitiva de que o empresário cumpriu todas as exigências eleitorais.

Argumentos da impugnação

A ação questiona a filiação de Marçal ao PRTB, que foi regularizada por uma decisão liminar de forma provisória, e afirma que o pedido de registro não teria apresentado as propostas de governo exigidas pela legislação.

O autor também alega que a candidatura foi registrada fora do prazo.

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Porém, o próprio documento informa que o protocolo ocorreu às 17h41 de 15 de agosto, enquanto o prazo legal terminava às 19h.

Portanto, esse argumento não sustenta, pelos próprios horários apresentados, que o registro tenha sido feito fora do prazo.

O que pede a ação

O candidato do Novo pede que o TSE receba a ação, intime Marçal para apresentar defesa e encaminhe o caso ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possíveis irregularidades relacionadas à filiação.

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O pedido principal é pelo indeferimento do registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência.

A impugnação, no entanto, não significa que Marçal já teve a candidatura barrada. O pedido ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

As acusações feitas contra integrantes do PRTB e outras pessoas citadas no documento também são alegações apresentadas pelo autor da ação, e não conclusões definitivas da Justiça.