A candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República pelo PRTB foi alvo de uma ação de impugnação apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste domingo (16/8).
O documento foi enviado com exclusividade à Gazeta de S. Paulo pela assessoria do político.
O pedido foi protocolado pelo candidato a deputado federal pelo Novo de Goiás Erciley Pires Santana, que solicita que a Justiça Eleitoral indefira o registro de Marçal.
A ação ocorre enquanto Marçal tenta disputar a eleição mesmo estando inelegível até 2032, em razão de uma condenação eleitoral.
O registro da candidatura ainda não foi definitivamente analisado pelo TSE.
O processo foi distribuído à ministra Estela Aranha, que será a relatora do caso.
O que é questionado
O autor apresenta diferentes argumentos para tentar impedir o registro de Marçal.
Um deles questiona a filiação do empresário ao PRTB.
Marçal conseguiu uma liminar na Justiça Eleitoral para regularizar provisoriamente o vínculo partidário, com efeitos retroativos a 4 de abril de 2026.
A decisão, porém, deixou claro que a medida tem caráter provisório e serve para viabilizar a apresentação do registro enquanto a questão da filiação é analisada definitivamente.
O juiz determinou que Marçal e o PRTB apresentem documentos para comprovar a existência e a regularidade da filiação.
Filiação ao PRTB
A impugnação tenta explorar justamente a situação provisória da filiação.
Entre os documentos solicitados estão a ficha original assinada por Marçal, registros internos do partido, atas e outros comprovantes referentes ao vínculo partidário.
O autor afirma que a decisão que permitiu a regularização da filiação ainda não representa uma confirmação definitiva de que o empresário cumpriu todas as exigências eleitorais.
Argumentos da impugnação
A ação questiona a filiação de Marçal ao PRTB, que foi regularizada por uma decisão liminar de forma provisória, e afirma que o pedido de registro não teria apresentado as propostas de governo exigidas pela legislação.
O autor também alega que a candidatura foi registrada fora do prazo.
Porém, o próprio documento informa que o protocolo ocorreu às 17h41 de 15 de agosto, enquanto o prazo legal terminava às 19h.
Portanto, esse argumento não sustenta, pelos próprios horários apresentados, que o registro tenha sido feito fora do prazo.
O que pede a ação
O candidato do Novo pede que o TSE receba a ação, intime Marçal para apresentar defesa e encaminhe o caso ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possíveis irregularidades relacionadas à filiação.
O pedido principal é pelo indeferimento do registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência.
A impugnação, no entanto, não significa que Marçal já teve a candidatura barrada. O pedido ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
As acusações feitas contra integrantes do PRTB e outras pessoas citadas no documento também são alegações apresentadas pelo autor da ação, e não conclusões definitivas da Justiça.
