O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a medida provisória (MP) que flexibiliza as regras de licitação para bens e serviços voltados ao combate da Covid-19. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11).
A medida dispensa a licitação em compras e serviços necessários para o combate ao coronavírus. Além disso, autoriza a compra de equipamentos usados. A lei regulamenta a competência legal de governadores e prefeitos para impor normas de isolamentos, quarentena e a restrição de locomoção.
Veto
O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho da medida que previa a isenção de tributos federais para os produtos e serviços usados no combate à pandemia. Bolsonaro alegou que o trecho provocaria um impacto financeiro.
O veto será analisado pelo Congresso Nacional.
Regras de licitação
– Os contratos para combater a pandemia terão duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos enquanto houver necessidade;
– O órgão público poderá apresentar termo de referência simplificado para as compras e serviços em geral, e projeto básico simplificado para os serviços de engenharia. Nesses casos, excepcionalmente, mediante justificativa, poderá haver dispensa de levantamento de preços no mercado;
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– Os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade em pregões eletrônicos e presenciais, e os recursos terão efeito apenas devolutivo, ou seja, não suspenderão o processo
– As compras e contratações feitas com dispensa de licitação de itens usados no combate à pandemia deverão ter os detalhes divulgados na internet após cinco dias do contrato firmado, devendo ser listados o nome do contratado, o CNPJ e o prazo contratual, entre outras informações;
– Ao longo da execução do contrato, várias informações deverão ser divulgadas, como os valores pagos e a pagar, e possíveis aditivos;
– O órgão licitante poderá obrigar o contratado a aceitar aumentos ou diminuições de quantidade do objeto contratado equivalentes a até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
Governadores e prefeitos
– A autoridade local deverá seguir recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para adotar as medidas de restrição no transporte de pessoas entrando no País ou saindo, e também na locomoção entre os estados. Isso vale para rodovias, portos e aeroportos;
– Quando o transporte for entre as cidades (intermunicipal), deve ser seguida recomendação do respectivo órgão estadual de vigilância sanitária;
– Não poderá haver restrição à circulação de trabalhadores que possa atrapalhar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, definidas em decreto do Poder Executivo e também de cargas de gêneros necessários à população.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
