A proposta que estabelece prisão de até 4 anos para a prática de perseguição obsessiva, conhecida por “stalking”, foi aprovada nesta quinta-feira (10) pela Câmara dos Deputados. O texto foi enviado para nova análise do Senado Federal.
A perseguição obsessiva é uma prática reiterada, em que a vítima é ameaçada psicologicamente ou até fisicamente e tem sua liberdade de ir e vir restrita. O criminoso, que pode atuar também por meio da internet, perturba a liberdade ou invade a privacidade da vítima.
O texto aprovado foi o substitutivo da deputada Sheridan (PSDB-RR) ao Projeto de Lei 1369/19, do Senado, que aumentou a pena prevista no texto inicial e incluiu outras alterações de propostas apensadas ao original.
De acordo com o projeto de lei aprovado, a pena será de um a quatro anos de reclusão e multa, mas poderá ser ainda maior se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo feminino; contra crianças, adolescentes ou idosos; se os criminosos agirem em grupo; ou se houver uso de arma.
Redes sociais
A parlamentar ressaltou que várias mulheres vítimas de crimes mais graves denunciaram antes ser objeto de perseguição pela internet.
“Esses delitos causam inúmeros transtornos à vítima, que passa a ter a vida controlada pelo delinquente, vivendo com medo de todas as pessoas em todos os lugares que frequenta, um verdadeiro tormento psicológico”, afirmou.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
