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Cotidiano
A defesa de Holiday ingressou com instrumento jurídico que tem como objetivo assegurar a um cidadão acesso a dados e informações pessoais sob a guarda do Estado
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O vereador do Novo, Fernando Holiday | Zanone Fraissat/Folhapress
A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia decidiu que o Ministério da Justiça deve fornecer ao vereador de São Paulo Fernando Holiday (Novo) as informações sobre ele que estão no relatório produzido pelo governo sobre a atuação de grupos identificados como antifascistas.
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A defesa de Holiday ingressou com um habeas data -instrumento jurídico que tem como objetivo assegurar a um cidadão acesso a dados e informações pessoais sob a guarda do Estado.
Ele foi usado, por exemplo, por perseguidos políticos pela ditadura militar (1964-1985) a fim de obter, após a redemocratização, as informações produzidas sobre eles durante o regime.
O caso dos dossiês contra antifascistas foi revelado pelo UOL em 2020. A pasta, então chefiada pelo hoje ministro do STF André Mendonça, deflagrou uma ação sigilosa para monitorar um grupo de 579 servidores federais e estaduais da área de segurança identificados como participantes de um "movimento antifascista".
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A produção de um dossiê com nomes, endereços em redes sociais e, em alguns casos, fotografias coube à Secretaria de Operações Integradas (Seopi), uma das cinco secretarias subordinadas ao então ministro André Mendonça.
Em sua decisão, Cármen Lúcia afirma que a "gravidade do quadro descrito nos autos e a sensibilidade da matéria estão evidenciados" garantem a Holiday o direito à informação.
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