Após dívidas que somam R$ 4,1 bilhões, o Grupo Casas Bahia comunicou, neste domingo (28), que entrou com pedido de recuperação extrajudicial.
Siga as notícias da Gazeta de S.Paulo no Google Notícias
O que é recuperação extrajudicial
Na recuperação extrajudicial, a renegociação é feita diretamente com os credores para depois ser oficializada na justiça. O valor principal da dívida não é alterado, somente as condições para o pagamento com os principais credores.
Com o pedido, a empresa pretende reorganizar o perfil de parte de suas dívidas financeiras, que têm como principais credores o Bradesco e o Banco do Brasil. Juntos, os dois bancos detêm 55% dos créditos devidos pela varejista.
Faça parte do grupo da Gazeta no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.
Os credores das dívidas financeiras da Casas Bahia também terão a possibilidade de converter parte dos créditos que têm com a empresa em ações.
Renegociação de taxas
A principal mudança foi uma renegociação de taxas e um alongamento de títulos de dívidas da empresa (debêntures) e de promessas de pagamento em favor das instituições financeiras (as Cédulas de Crédito Bancário ou CCBs).
O acordo inclui uma carência de 24 meses para pagamentos de juros e 30 meses para pagamento principal. Assim, antes da renegociação, a empresa desembolsaria, até 2027, R$ 4,8 bilhões. Agora, a empresa terá de arcar, no mesmo prazo, apenas com R$ 500 milhões.
A operação inclui apenas dívidas financeiras sem garantias, como debêntures e CCBs emitidas junto aos bancos. O Bradesco possui R$ 953 milhões em debêntures e o Banco do Brasil, R$ 1,272 bilhão, o que representa 54,5% do total das emissões contempladas no plano.
Quatro séries de debêntures
O acordo determina que as quatro séries de debêntures, mais as cédulas de crédito bancário, sejam transformadas em uma única debênture de três séries. A primeira representará 37% dos débitos de todos os credores e será paga com carência de juros de 24 meses e carência de principal de 30 meses.
A taxa será de CDI + 1,5%, com pagamentos semestrais após a carência. Sendo que a maior parcela (60%) será paga em novembro de 2029.
Depois, para receber o restante (63%), será possível escolher entre a segunda e a terceira série. Quem optar pela categoria de “credor parceiro” (série 2), como o Banco do Brasil e o Bradesco, deve manter as atuais condições de outras linhas de crédito que não fazem parte da Reestruturação Extrajudicial.
No caso desses bancos, as linhas são as que financiam o crediário da varejista e as operações de risco sacado. Nessa opção, será possível converter a dívida em ações da companhia entre 18 e 36 meses por 80% do valor médio dos papéis nos 90 dias anteriores, ou aguardar o pagamento até novembro de 2030, com juros de CDI + 1%.
Se essa opção fosse feita integralmente, com o valor de mercado atual da companhia, e sem que os atuais sócios exercessem seu direito de investir mais para não serem diluídos, os dois bancos assumiriam o controle da varejista.
Caso mais detentores dos títulos de dívida queiram aderir a essa categoria, terão de fazer novos empréstimos à empresa. Do contrário, eles serão enquadrados na série 3 e terão de aguardar o pagamento até novembro de 2030, com juros de CDI + 1%.
*Texto sob supervisão de Diogo Mesquita
