O fim do antigo Registro Geral (RG) traz uma transformação estrutural na identificação civil no Brasil, a adoção da Carteira de Identidade Nacional (CIN). A mudança extingue o sistema anterior, que permitia ao cidadão emitir um número diferente em cada unidade da federação, e centraliza todos os cadastros sob o número do CPF.
A substituição, no entanto, não exige corrida imediata aos postos de atendimento. O RG tradicional segue válido até 28 de fevereiro de 2032 em território nacional, mantendo a aceitação em bancos, órgãos públicos e aeroportos durante o período de transição.
As diferenças práticas entre o RG e a nova CIN
A principal alteração do novo modelo é o prazo de validade, ausente no RG convencional, a CIN vale por cinco anos para crianças de até 11 anos, dez anos para cidadãos de 12 a 59 anos e por tempo indeterminado para quem tem 60 anos ou mais. A primeira via é gratuita em todo o país, exigindo apenas o CPF regularizado na Receita Federal.
Na segurança, a versão impressa incorpora um QR Code para checagem antifraude e o padrão internacional MRZ, o mesmo presente em passaportes, que permite o embarque para destinos da América do Sul com regras simplificadas de fronteira. Pelo aplicativo Gov.br, a identidade digital integra outros registros, como CNH, Título de Eleitor, Cartão do SUS e Carteira de Trabalho.
O cidadão também pode inserir de forma opcional o tipo sanguíneo, a condição de doador de órgãos, alergias severas e símbolos de acessibilidade. Essas informações médicas auxiliam socorristas em atendimentos de emergência.
Uso obrigatório para benefícios federais
A migração ganha um calendário antecipado para quem depende de programas sociais e previdenciários. As regras determinam critérios específicos para quem deve solicitar o documento no curto prazo, servindo como base oficial para a prova de vida do INSS e para a manutenção de iniciativas como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Até o fim de 2026: segurados com biometria na CNH ou na Justiça Eleitoral continuam recebendo sem a necessidade de emissão da nova carteira;
- A partir de 2027: a CIN passa a ser exigida para novos cadastros e para beneficiários sem dados biométricos registrados;
- A partir de 2028: o documento passa a ser obrigatório para todos os contemplados por repasses federais.
Idosos com 80 anos ou mais, pacientes acamados, pessoas com restrições graves de locomoção e comunidades isoladas estão dispensados da exigência. O governo informará individualmente os beneficiários antes de qualquer bloqueio de pagamento.
