Ex-goleiro Bruno perde liberdade condicional e terá que voltar para prisão

Decisão foi tomada na quinta-feira (5/3) pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro

Goleiro Bruno

Goleiro Bruno | Renata Caldeira/TJMG

A Justiça do Rio de Janeiro revogou o livramento condicional do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, que deverá retornar ao regime semiaberto.

A decisão foi tomada na quinta-feira (5/3) pela Vara de Execuções Penais do estado.

De acordo com a decisão judicial, o ex-atleta descumpriu uma das condições impostas para manter o benefício ao deixar o estado do Rio de Janeiro sem autorização da Justiça.

Por causa da infração, também foi expedido um mandado de prisão com validade de 16 anos.

Bruno também havia voltado a atuar profissionalmente no início de 2026. Ele entrou em campo pelo Capixaba S.C, na derrota por 2 x 0 contra o Porto Vitória, pela primeira rodada do Campeonato Capixaba.

Ex-jogador descumpre condições

Segundo informações do processo, Bruno viajou para o estado do Acre no dia 15 de fevereiro de 2026, apenas quatro dias após ter obtido o livramento condicional.

A autorização judicial previa que ele não poderia se ausentar do estado sem autorização prévia do Juízo da Execução Penal.

Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a viagem demonstra descumprimento das regras estabelecidas para o benefício e apontou desrespeito às condições impostas pela Justiça.