Governo de SP define pontos facultativos e recesso dos servidores em 2026

Decreto também institui recesso nas repartições públicas estaduais para as festas de fim de ano

Texto define os pontos facultativos, o recesso de fim de ano e os critérios para compensação de horas

Texto define os pontos facultativos, o recesso de fim de ano e os critérios para compensação de horas | Divulgação/Freepik

O Governo do Estado de São Paulo publicou na sexta-feira (26) o Decreto nº 70.273, que estabelece as regras de funcionamento das repartições públicas estaduais ao longo de 2026.

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Texto define os pontos facultativos, o recesso de fim de ano e os critérios para compensação de horas não trabalhadas pelos servidores.

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O calendário oficial de feriados também foi divulgado pela Prefeitura de São Paulo nesta terça-feira (23/12). As datas constam no decreto nº 64.862, divulgado no Diário Oficial da Cidade, que define o funcionamento das repartições públicas municipais ao longo do próximo ano.

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Pontos facultativos

De acordo com o decreto, serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais em 2026:

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  • 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval;
  • 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval;
  • 18 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas) – ponto facultativo até as 12h;
  • 20 de abril (segunda-feira) – véspera do feriado de Tiradentes;
  • 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
  • 5 de junho (sexta-feira) – emenda do feriado de Corpus Christi;
  • 10 de julho (sexta-feira) – emenda do feriado de 9 de Julho, data da Revolução Constitucionalista;
  • 28 de outubro – Dia do Servidor Público;
  • 24 de dezembro – véspera de Natal;
  • 31 de dezembro – véspera de Ano Novo.

O decreto também institui recesso nas repartições públicas estaduais para as festas de fim de ano, nos períodos de 21 a 25 de dezembro de 2026 (Natal) e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027 (Ano Novo).

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Nesse intervalo, os servidores poderão se revezar entre os dois períodos, desde que sejam mantidos os serviços essenciais, especialmente o atendimento ao público.

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Em razão dos pontos facultativos de 20 de abril, 5 de junho e 10 de julho, além do recesso de fim de ano, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas ao longo de 2026, à razão de uma hora diária. No caso do recesso, a compensação será exigida apenas para os dias 21 a 23 e 28 a 30 de dezembro.

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As regras previstas no decreto não se aplicam às repartições que prestam serviços essenciais e de interesse público com funcionamento ininterrupto.