Dois funcionários públicos vinculados ao INSS foram demitidos por infrações relacionadas à improbidade administrativa nessa segunda-feira (3/8). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (4/8).
A demissão dos funcionários foi tomada pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, para cumprimento de decisão judicial decorrente de ação civil da improbidade administrativa no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4º Região), que determinou a perda da função pública de ambos.
Em um dos casos, a decisão ocasionou o desligamento por “na época dos fatos ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de pessoal do INSS, por ter sido decretada a perda da função pública em decisão judicial transitada em julgado, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00113/2026/D-NAP4- EATE/EDCJUD4/PGF/AGU, SEI nº 26002091.
Já o segundo caso traz a “aplicação da penalidade do ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social por incidir nas tipificações descritas no art. 117, inciso IX, e art. 132, inciso IV, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c art. 9º, inciso I e 11, inciso III da Lei nº 8.429, de 1992”.
Servidor público pode ser demitido?
Segundo as as regras da Constituição Federal e de estatutos como a Lei 8.112/1990, o servidor público estável pode ser demitido em casos de infração grave, insuficiência de desempenho, excesso de gastos com pessoal ou após processo administrativo.
Principais Motivos de Demissão
- Abandono de cargo: falta injustificada por mais de 30 dias seguidos.
- Inassiduidade habitual: faltas intercaladas que somam mais de 60 dias no período de 12 meses.
- Improbidade administrativa: uso do cargo para obter vantagens indevidas ou corrupção.
- Acumulação ilegal: manter mais cargos públicos do que a lei permite.
- Insuficiência de desempenho: avaliação negativa periódica conforme regras específicas.
