Entenda por que o TSE liberou o uso da imagem de Jair Bolsonaro nas eleições

Decisão por 5 a 2 derrubou liminar que havia proibido candidato de usar foto do ex-presidente em material de campanha

TSE decidiu por 5 a 2 pela possibilidade de uso da imagem de Bolsonaro em material de campanha no caso analisado - Alexandre Meneghini/REUTERS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, no final de setembro de 2026, que a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro pode ser utilizada em materiais de propaganda eleitoral de outros candidatos, conforme o entendimento adotado pela Corte no caso envolvendo Lucas Bove.

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A deliberação encerrou, naquele processo, a disputa jurídica sobre a utilização da imagem de Bolsonaro por terceiros, estabelecendo uma discussão entre as restrições impostas judicialmente ao ex-presidente e a possibilidade de candidatos utilizarem sua imagem em suas próprias campanhas.

O julgamento afastou, no caso analisado, a aplicação automática das restrições impostas a Bolsonaro aos materiais de campanha de terceiros.

O peso da inelegibilidade e as sanções do STF

O debate sobre a presença visual do ex-presidente nas ruas começou a ganhar tração após as sucessivas condenações que o afastaram das urnas.

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Ao ser declarado inelegível pelo TSE e posteriormente condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado, formou-se uma zona cinzenta na legislação.

A principal dúvida era se a restrição determinada pelo STF para manifestações político-eleitorais de Bolsonaro, inclusive por terceiros, se estenderia, de forma indireta, aos seus apoiadores.

Para a ministra Estela Aranha, permitir que aliados estampassem fotos ao lado do ex-chefe do Executivo poderia ser uma forma de burlar as restrições do Supremo, configurando uma manifestação política por vias transversas.

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Esse entendimento levou à suspensão da circulação dos materiais de campanha de Lucas Bove, criando um conflito jurídico sobre a aplicação da decisão do STF a terceiros.

Historicamente, a Justiça Eleitoral brasileira sempre buscou equilibrar a lisura do pleito com a menor interferência possível no debate público.

No caso analisado, o debate envolveu os limites da aplicação de uma decisão judicial dirigida a Bolsonaro sobre materiais produzidos por outros candidatos.

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A aplicação da lei nos materiais gráficos de campanha

No mundo real das campanhas municipais e estaduais, o santinho e o banner impresso são formas de propaganda eleitoral utilizadas pelos candidatos.

Para os candidatos do Partido Liberal (PL) e de legendas ou federações aliadas, vincular sua imagem à do ex-presidente é uma forma de associar suas campanhas à imagem de Bolsonaro.

Quando a Justiça começou a barrar a circulação desses impressos em meados de setembro, o caso envolvendo Lucas Bove passou a ser objeto de disputa judicial sobre a circulação dos materiais.

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A regra eleitoral exige que todo material gráfico contenha informações rigorosas, como o CNPJ ou CPF dos responsáveis pela confecção e contratação e a tiragem.

A exigência de nome do vice ou de suplente não se aplica a todo material eleitoral: ela é específica para propagandas de candidatos a cargos majoritários, conforme a legislação.

A reversão do entendimento no caso de Bove pacifica a dinâmica daquele processo. A Justiça Eleitoral afastou, por maioria, a liminar que proibia o candidato de utilizar a imagem de Bolsonaro em seu material de campanha.

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A responsabilidade pelo material permanece com o partido, federação ou candidato responsável pela propaganda, conforme as regras eleitorais, inclusive em relação a eventuais irregularidades.

O embate jurídico entre os ministros do Tribunal Superior Eleitoral

A resolução deste conflito expôs as diferentes correntes de pensamento dentro do Tribunal Superior Eleitoral. O estopim ocorreu quando a ministra Estela Aranha concedeu uma liminar proibindo o candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL-SP) de usar a fotografia do ex-presidente em seus impressos.

A ministra acolheu o argumento de que a exposição visual em posição de destaque configurava possível burla às restrições impostas pelo STF a Bolsonaro.

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No entanto, a decisão monocrática durou pouco tempo. Ao levar o caso para o plenário em 24 de setembro de 2026, o cenário mudou. O ministro Nunes Marques abriu divergência, defendendo que a restrição imposta pelo STF a Bolsonaro não deveria ser automaticamente estendida ao candidato que utilizou sua imagem no material de campanha.

O placar final de 5 a 2 a favor da liberação refletiu o entendimento da maioria da Corte de que a restrição determinada contra Bolsonaro não poderia ser aplicada automaticamente ao material de campanha de terceiros no caso analisado.

Os magistrados derrubaram a liminar de Estela Aranha e liberaram a circulação dos materiais de campanha de Bove.

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Limites da propaganda política e as principais dúvidas do eleitor

Para evitar sanções e multas, os comitês de campanha precisam seguir diretrizes estritas sobre o que pode ser impresso e distribuído.

O uso de imagens de terceiros exige cautela, especialmente em um cenário de alta vigilância jurídica. Abaixo, esclarecemos como a legislação atual opera nestes casos.

Um candidato pode usar foto do Jair Bolsonaro na campanha?

A decisão do TSE liberou, no caso analisado, o uso da imagem de Bolsonaro no material de candidatos do mesmo partido (PL) ou de legendas que integram a mesma coligação.

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O entendimento adotado pela Corte afastou a aplicação automática das restrições impostas a Bolsonaro aos materiais produzidos por terceiros. A decisão, porém, não significa que qualquer uso da imagem esteja livre de análise da Justiça Eleitoral em outras situações.

A inelegibilidade afeta a produção de santinhos e banners?

O fato de um político estar inelegível o impede de disputar uma eleição durante o período em que estiver sujeito à inelegibilidade, mas isso não significa, por si só, uma proibição geral para que sua imagem apareça em propaganda de terceiros.

O que é proibido colocar no material gráfico impresso?

É terminantemente proibido omitir o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e de quem contratou o material, além da tiragem.

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No caso de conteúdo produzido ou alterado por inteligência artificial, a legislação eleitoral também exige que o material informe, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada.

Em materiais impressos, essa identificação deve aparecer em cada página ou face em que o conteúdo produzido por IA for utilizado.

A decisão estabeleceu que as restrições impostas judicialmente ao ex-presidente não poderiam ser automaticamente transferidas ao material de campanha de um terceiro, mantendo, ao mesmo tempo, a aplicação das demais regras da legislação eleitoral.