A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um operador de produção que atuou como pastor em dias nos quais estava afastado do emprego por recomendação médica. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, na Grande São Paulo.
A empresa apresentou imagens publicadas nas redes sociais de uma igreja. Em uma delas, o funcionário aparece de pé e palestrando durante um evento religioso, apesar de ter recebido recomendação de afastamento por cervicalgia, dor na região do pescoço e dos ombros.
O trabalhador contestou a demissão. Ele alegou que a empresa tentou justificar uma dispensa ilegal e afirmou ter estabilidade prevista em acordo coletivo. Também disse que a mudança de função após um afastamento previdenciário desconsiderou suas limitações e que a decisão violou sua liberdade religiosa.
O que levou à manutenção da justa causa
A empresa negou que a demissão tivesse relação com a fé do funcionário. No processo, informou que ele apresentou 88 atestados médicos em 2025, com recomendações de repouso, afastamento das atividades profissionais e limitação de esforço físico. Para a companhia, as orientações eram incompatíveis com a participação em cultos, celebrações e encontros.
Na sentença, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt entendeu que a conduta comprometeu a confiança necessária à relação de trabalho. A magistrada considerou que o funcionário justificava ausências com atestados enquanto exercia atividades pastorais.
A decisão também ponderou que líderes religiosos podem receber valores para o próprio sustento, conhecidos como “prebenda pastoral”. Com esse entendimento, a juíza manteve a justa causa e rejeitou os pedidos de reintegração ao emprego e de pagamento das verbas referentes ao período de afastamento.
O TRT da 2ª Região informou que há recurso pendente de análise. Portanto, o caso ainda pode ter novos desdobramentos.




