A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma funcionária que usou o Microsoft Teams da empresa para trocar mensagens pessoais e de cunho sexual com colegas durante o expediente. As conversas se estenderam por meses e incluíram referências a encontros íntimos no horário de trabalho e nas dependências da empresa.
A decisão é da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, na Grande São Paulo. O processo ainda está pendente de análise de recurso.
O que pesou na decisão
Em audiência, a trabalhadora admitiu que mantinha um relacionamento íntimo com outro funcionário e que poderia ter trocado mensagens de cunho sexual com ele e com outros colegas. Ela também reconheceu a autenticidade das capturas de tela apresentadas pela empresa.
Para a juíza Cristiane Serpa Panzan, a admissão reforçou a validade das mensagens como prova. A empresa apresentou normas internas sobre o uso dos recursos corporativos e informou que as comunicações feitas por seus sistemas poderiam ser monitoradas.
A magistrada ressaltou que a punição não foi aplicada por causa da vida privada da funcionária ou da existência de um relacionamento entre colegas. O fundamento, segundo a decisão, foi a introdução repetida de conversas particulares no ambiente profissional, durante a jornada e por meio de uma ferramenta corporativa.
Monitoramento e justa causa
A trabalhadora alegou que as mensagens foram obtidas por meio de um monitoramento que violou sua intimidade. A juíza rejeitou o argumento e considerou que, nos limites demonstrados no processo, a fiscalização do sistema estava dentro do poder diretivo da empresa.
Na avaliação da magistrada, a gravidade do caso resultou de vários fatores: uso da plataforma corporativa, repetição das conversas por meses, participação de colegas, conteúdo sem relação com o trabalho e referências a encontros íntimos durante o expediente e nas dependências da empresa.
Com esse entendimento, a Justiça rejeitou o pedido para reverter a justa causa, aplicada por mau procedimento e indisciplina. A decisão, no entanto, ainda pode ser revista no recurso pendente.




