Justiça proíbe médicos da rede municipal de SP de entrarem em greve

A decisão foi tomada após pedido da gestão Ricardo Nunes (MDB); a greve é um direito social garantido pela Constituição

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As profissões relacionadas à segurança pública e à saúde terão aumento de 20% no estado de São Paulo | Divulgação/Governo de SP

Em decisão liminar desta terça-feira (18), o vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Guilherme Gonçalves Strenger, proibiu os Médicos da APS (Atenção Primária à Saúde), que atendem nas unidades básicas de São Paulo, de entrar em greve na quarta-feira (19), como haviam decidido em assembleia. 

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A decisão foi tomada após pedido da gestão Ricardo Nunes (MDB). 

O magistrado escreveu em sua decisão que, neste momento, “a greve dos médicos municipais se afiguraria abusiva”, pois a paralisação nos serviços de saúde na cidade, ainda que parcialmente, poderia “causar dano irreparável ou de difícil reparação aos cidadãos, até mesmo levá-los ao óbito pela falta de atendimento.” 

Ele observa que, ainda que a greve seja um direito social garantido pela Constituição, o cenário atual, com a pandemia da Covid-19 e a disseminação do vírus da influenza, é de “extrema excepcionalidade”, com hospitais sobrecarregados, altas taxas de ocupação e filas de pacientes à espera de atendimento. 

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Strenger então determinou, na decisão, multa diária de R$ 600 mil ao sindicato da categoria caso uma paralisação aconteça. 

Por fim, ele marcou uma audiência de conciliação entre Prefeitura de SP e o sindicato para 27 de janeiro.
Os profissionais de saúde argumentam que as equipes estão exaustas, há jornadas intermináveis de trabalho, cobranças de metas, falta de insumos e unidades de saúde superlotadas. 

A situação se agravou nas últimas semanas com o avanço da variante ômicron e a epidemia de gripe influenza, que levaram ao afastamento de cerca de 1.600 funcionários da saúde municipal, um aumento de 111% em relação ao início de dezembro.