A Justiça de São Paulo suspendeu nesta sexta-feira (24/7) a decisão que obrigava a Prefeitura da capital a autorizar o funcionamento do serviço de mototáxi da Uber em até 48 horas. Com isso, a empresa continua impedida de operar a modalidade na cidade até uma nova análise do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Segundo informações do “G1”, O desembargador Borelli Thomaz, responsável pela suspensão, entendeu que “o suposto prejuízo financeiro decorrente do atraso no início de um novo modal de transporte não possui densidade jurídica suficiente para se sobrepor ao direito fundamental à vida e à segurança pública viária”.
A suspensão significa que quem oferecer ou utilizar a modalidade continua sujeito à fiscalização e à aplicação de multas.
Vitória para a Prefeitura
Na quarta-feira (22/7), a Justiça de São Paulo havia determinado que a Prefeitura da capital credenciasse, em até 48 horas, a Uber para operar o serviço de transporte individual de passageiros por motocicletas, conhecido como mototáxi.
Em caso de descumprimento, o município estaria sujeito a uma multa diária de R$ 5 mil.
A decisão era da juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que rejeitou um novo indeferimento emitido pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) em 15 de julho.
