Lista de passageiros proibidos de voar da Anac: veja como funciona o bloqueio, as regras e o que dá punição

Entenda como funciona a lista de passageiros proibidos de voar da Anac, quem pode ser barrado dos voos por até um ano e o valor das multas aplicadas

Cadastro unificado da Anac barra compra de passagens e embarque de passageiros indisciplinados por até um ano / Reprodução/Canva

Quem cometer atos graves de violência ou desordem em aeroportos e aviões no Brasil pode ser impedido de viajar por até um ano e pagar multas de até R$ 17,5 mil.

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A punição foi regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) por meio da Resolução nº 800, que institui uma lista nacional de restrição unificada pelo Serpro. O sistema impede compras de bilhetes, check-ins e embarques após uma alta de 70% nos casos de indisciplina nos últimos dois anos.

Como funciona a lista de passageiros proibidos de voar criada pela Anac

O cadastro de restrição é integrado entre todas as empresas aéreas que operam voos domésticos no país. Quando o passageiro tem a inclusão confirmada no sistema, nenhuma companhia pode emitir novos bilhetes em seu nome ou autorizar a sua entrada no avião.

Caso o passageiro punido já tenha passagens compradas para as datas do veto, a empresa é obrigada a cancelar as reservas e fazer o reembolso integral dos valores. A companhia aérea que descumprir a determinação e deixar a pessoa embarcar fica sujeita a uma multa de R$ 70 mil.

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O tempo de afastamento varia conforme o impacto do tumulto na malha aérea. A suspensão é de seis meses fora dos voos para condutas gravíssimas que não alterem a rota, subindo para até 12 meses de proibição quando o ato gera atrasos expressivos, pousos não programados para desembarque forçado ou cancelamentos de voos.

Infrações leves, graves e gravíssimas: o que gera advertência, multa e veto

As novas diretrizes dividem os atos de indisciplina em três níveis de penalidade para determinar o tipo de punição aplicada:

  • Leves: desrespeito a instruções simples dos comissários, discussões sem agressão ou uso incorreto de aparelhos eletrônicos geram apenas advertências verbais ou por escrito;
  • Graves: ofensas verbais contra funcionários e passageiros, ameaças diretas, uso de fumo ou cigarros eletrônicos a bordo e danos materiais. O passageiro é retirado pela polícia e recebe multa de até R$ 17,5 mil, mas sem o veto de voar;
  • Gravíssimas: agressões físicas, importunação sexual, depredação de itens de segurança e invasão da cabine de comando. É o único grupo com proibição de voar de 6 a 12 meses, além da multa de R$ 17,5 mil.

Processo administrativo e direito de defesa do passageiro

A inclusão do nome no cadastro nacional não é imediata no momento do desembarque. As empresas aéreas e administrações aeroportuárias devem registrar a ocorrência e enviar a notificação à Anac, com prazo imediato para casos gravíssimos e de até cinco dias para episódios graves.

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A comunicação exige o envio de imagens de câmeras, relatórios da tripulação e testemunhos. A Anac instaura um processo administrativo que garante ao passageiro o direito à ampla defesa e ao contraditório antes da cobrança da multa ou do início oficial da proibição de voar.