A Agência Câmara anunciou em 28 de agosto de 2026 o Projeto de Lei 3.170/26, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que propõe a criação de um Protocolo Antirracista de adoção obrigatória em instituições públicas e privadas de educação básica e superior.
A proposta prevê a criação de procedimentos para prevenir situações de racismo, acolher vítimas e investigar denúncias de racismo, injúria racial e discriminação étnico-racial.
Por enquanto o texto ainda não impõe nenhuma obrigação às instituições de ensino. O projeto está no início de sua tramitação e deverá ser analisado pelas comissões de Educação; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A discussão acontece em um país no qual o racismo está enraízado na sociedade desde o início da vida coletiva, como na escola. Dados do IBGE têm mostrado, ao longo dos anos, desigualdades persistentes entre pessoas brancas, pretas e pardas em diferentes etapas da trajetória educacional.
Embora o acesso à escola tenha avançado, jovens negros ainda enfrentam maiores dificuldades relacionadas à evasão, à defasagem escolar e à conclusão dos estudos, especialmente quando desigualdades raciais se somam às diferenças de renda e território.
Além disso, apelidos relacionados à cor da pele ou ao cabelo, comentários sobre características físicas, ofensas, exclusão são tratados como conflitos comuns entre estudantes, e é justamente nesse ponto do convívio que o projeto pretende atuar.
O que acontece quando uma denúncia é feita?
Hoje, a resposta a um episódio de racismo pode variar bastante de uma escola para outra. Algumas instituições contam com profissionais preparados e procedimentos definidos para receber denúncias e encaminhar os casos.
Em outras palavraS, a vítima pode encontrar despreparo, demora ou até a minimização da violência.
Uma situação de discriminação racial, por exemplo, pode acabar sendo classificada como uma “brincadeira” ou uma discussão entre alunos, sem que suas consequências sejam reconhecidas.
O Protocolo Antirracista previsto no PL 3.170/26 tenta reduzir essa margem de improvisação. A proposta estabelece uma sequência de procedimentos que inclui acolhimento imediato da vítima, escuta qualificada sem revitimização, apuração rápida e imparcial dos fatos e medidas de responsabilização pedagógica e administrativa.
O texto também prevê a comunicação aos órgãos competentes quando necessário e estabelece a necessidade de transparência no tratamento das informações, preservando o sigilo e a proteção da vítima.
A ideia é que a responsabilidade pelo enfrentamento ao racismo deixe de depender exclusivamente da iniciativa individual de um professor, coordenador ou diretor e passe a fazer parte da estrutura institucional das escolas e universidades.
Para o professor, babalawo e pesquisador da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Ivanir dos Santos, a existência de mecanismos claros é fundamental para mudar a forma como as instituições lidam com a violência racial.
“Não basta dizer que o racismo é crime ou que a escola deve combater o preconceito. É preciso criar mecanismos concretos para que uma vítima saiba onde buscar ajuda e tenha a garantia de que será ouvida e protegida.
Quando uma instituição trata uma violência racial como brincadeira, ela não está sendo neutra: está contribuindo para a naturalização daquela violência.”
Racismo não é apenas uma questão de conteúdo
O Brasil já possui instrumentos legais voltados à educação para as relações étnico-raciais. A Lei nº 10.639/2003 tornou obrigatório o ensino da história e da cultura afro-brasileira e africana nas escolas.
Posteriormente, a Lei nº 11.645/2008 ampliou essa determinação ao incluir também a história e a cultura dos povos indígenas.
Apesar desses avanços, especialistas em educação e relações raciais apontam que uma educação antirracista não depende apenas do que aparece nos livros didáticos ou das atividades realizadas em datas como o Dia da Consciência Negra.
A questão também envolve a maneira como a instituição reage diante de uma situação concreta de discriminação.
Uma escola pode, por exemplo, trabalhar a história da população negra em sala de aula e, ao mesmo tempo, não possuir procedimentos claros para lidar com um aluno que relata ter sido vítima de uma ofensa racial. É essa distância entre o discurso e a resposta prática que o novo projeto tenta enfrentar.
Além disso, o debate ocorre em um contexto em que o racismo pode assumir formas nem sempre imediatamente reconhecidas pelos adultos.
Comentários sobre o cabelo, a aparência ou o tom da pele, estereótipos e exclusões podem ser naturalizados no ambiente escolar, principalmente quando não há formação adequada para identificar e enfrentar comportamentos discriminatórios.
Na avaliação da Dra. Mariana Gino, da UERJ, o enfrentamento ao problema precisa fazer parte da própria cultura das instituições.
“O enfrentamento ao racismo precisa deixar de ser uma ação episódica. Não podemos esperar que cada professor ou cada diretor descubra sozinho como agir diante de uma situação de violência racial. A escola precisa ter formação, protocolo e responsabilidade. É assim que transformamos o discurso de igualdade em uma prática concreta de proteção.”
Instituições não podem se omitir
Outro ponto levantado pelo projeto é a necessidade de evitar a omissão institucional. Ter uma legislação que reconheça o racismo e determine a promoção da igualdade racial não garante, por si só, que uma vítima saiba o que fazer ou encontre apoio ao denunciar uma situação.
O desafio é transformar princípios gerais em procedimentos conhecidos por alunos, famílias e profissionais da educação. Um protocolo pode ajudar a definir, por exemplo, quem deve receber uma denúncia, como a vítima será acolhida, quais informações precisam ser registradas, como os fatos serão apurados e em quais situações outros órgãos devem ser acionados.
A proposta também reforça a ideia de que combater o racismo não significa apenas punir episódios depois que eles acontecem. A prevenção envolve formação de profissionais, educação para as relações étnico-raciais e a construção de um ambiente em que estudantes saibam reconhecer comportamentos discriminatórios e tenham segurança para pedir ajuda.
O projeto ainda está no começo de sua trajetória no Congresso e precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de eventualmente se transformar em lei. Mesmo assim, a discussão levantada pelo PL 3.170/26 já chama atenção para uma questão que ultrapassa o processo legislativo: se a escola é um espaço de formação para a cidadania, ela também precisa estar preparada para responder à violência racial.





