Desde esta sexta-feira (3/4), motociclistas que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em todo o Brasil passaram a ter direito ao adicional de periculosidade. O benefício garante um acréscimo de 30% sobre o salário-base dos profissionais.
O pagamento é destinado a profissionais que utilizam a motocicleta para o exercício de suas funções, como entregadores e motoboys com vínculo formal de emprego.
A medida, aprovada em janeiro, é um reconhecimento aos riscos diários enfrentados por esses trabalhadores nas vias públicas.
Quem fica de fora da regra?
Apesar da nova norma, nem todos os motociclistas serão contemplados. Veja as exceções:
- Trabalhadores de aplicativos: por não possuírem vínculo empregatício formal (CLT), estão excluídos do benefício;
- Trajeto casa-trabalho: quem utiliza a moto apenas para se deslocar até a empresa não tem direito ao adicional;
- Áreas privadas: profissionais que pilotam apenas dentro de locais fechados e privados também não recebem o acréscimo.
Regras para as empresas
A obrigatoriedade do pagamento está prevista em portaria do Ministério do Trabalho. Para formalizar o benefício, cada empresa deve elaborar um laudo técnico que comprove a condição de periculosidade do funcionário.
Esse documento precisa ser assinado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança.
Contexto de risco no trânsito
A implementação do adicional ocorre em um cenário de alerta para a segurança viária.
Dados do Detran-SP revelam que, em 2025, a cidade de São Paulo registrou 1.032 mortes no trânsito, das quais 472 envolveram motocicletas — um número que se mantém elevado em comparação aos anos anteriores.
