Quem teve um bem danificado por um problema relacionado a um serviço público municipal pode pedir indenização à Prefeitura de São Paulo. O pedido é feito por meio de um procedimento administrativo.
Entre os casos que podem ser analisados estão danos causados por buracos em vias públicas e pela queda de árvores. O pagamento, porém, não é automático.
É preciso apresentar documentos que comprovem o dano, o prejuízo e a relação com uma ação ou omissão do Município.
Quem pode pedir a indenização?
O procedimento pode ser usado por pessoas físicas ou empresas que tenham sofrido dano material relacionado a um serviço público municipal. Um exemplo é o motorista que passa por um buraco e tem o veículo danificado.
Nesse caso, o proprietário pode pedir o ressarcimento dos gastos com o reparo. Também podem ser analisados pedidos relacionados a danos causados pela queda de árvores.
A Prefeitura avalia quem era responsável pelo local ou pelo serviço que provocou o dano. Quando a responsabilidade é de uma empresa ou concessionária, o pedido pode não ser de competência do Município.
Documentos e prazos
O cidadão deve apresentar documentos que comprovem o ocorrido e o valor do prejuízo. Entre os documentos estão:
- documento de identificação;
- comprovante de propriedade do bem danificado;
- fotos do local e do dano;
- boletim de ocorrência, quando houver;
- declaração de testemunhas, se houver;
- nota fiscal do reparo, caso o serviço já tenha sido feito;
- três orçamentos para o conserto.
O pedido deve ser feito em até 180 dias após a ocorrência, de forma gratuita pela internet.
Como pedir a indenização?
O pedido pode ser feito pelo Portal SP156. O cidadão deve acessar a área de serviços da Prefeitura e procurar por Finanças, devoluções, restituições e indenizações.
Depois, é necessário selecionar o serviço Reparação de Danos – Solicitar indenização por danos materiais. Também é possível buscar informações pelo telefone 156, dentro do município de São Paulo.
Prefeitura analisa cada caso
A Prefeitura analisa os documentos apresentados antes de decidir se haverá indenização. Para que o pedido seja aceito, é necessário comprovar a responsabilidade do Município pelo dano.
Por isso, ter um prejuízo em uma via pública não significa que o ressarcimento será concedido.
O que fazer depois de cair em um buraco?
Quem tiver o veículo danificado deve registrar o local e o prejuízo. É recomendado tirar fotos do buraco, do veículo e da via. Também é importante anotar o endereço, a data e o horário da ocorrência.
Se houver testemunhas, os dados delas podem ser informados no pedido. O motorista também deve guardar notas fiscais e orçamentos relacionados ao conserto.
Pedido de reparo é diferente de pedido de indenização
Informar um buraco à Prefeitura pelo SP156 e pedir indenização são procedimentos diferentes. O registro no SP156 serve para informar o problema e solicitar uma ação da Prefeitura.
Já o pedido de reparação de danos serve para quem teve um prejuízo e quer ser ressarcido pelo Município.
E se a Prefeitura negar o pedido?
Se a solicitação for negada, o cidadão pode apresentar recurso administrativo. O prazo para recorrer é de 15 dias, conforme as regras do procedimento.
Também é possível buscar a Justiça. Porém, uma ação judicial sobre o mesmo fato e pedido pode encerrar o processo administrativo.
