Motoristas de SP passam a ter 40% de desconto no pagamento de multas; veja como fazer

O benefício é previsto desde abril de 2021, quando foi instituído o novo Código de Trânsito Brasileiro, mas somente agora São Paulo aderiu ao SNE

Por enquanto o desconto será válido para multas emitidas por agentes do Detran (Departamento de Trânsito). 

Por enquanto o desconto será válido para multas emitidas por agentes do Detran (Departamento de Trânsito).  | Maurício Rummens/Detran-SP

A partir desta quarta-feira (15), motoristas paulistas poderão ter desconto de 40% no pagamento de multas de trânsito se não recorrerem da infração, segundo o governo estadual. 

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O benefício é previsto desde abril de 2021, quando foi instituído o novo Código de Trânsito Brasileiro, mas somente agora São Paulo aderiu ao SNE (Sistema de Notificações Eletrônicas), necessário para sua aplicação. 

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Por enquanto o desconto será válido para multas emitidas por agentes do Detran (Departamento de Trânsito). 

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O anúncio oficial da adesão ao SNE deverá ser feito nesta quarta pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). 

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De acordo com Eduardo Aggio de Sá, presidente do órgão de trânsito paulista, o DER (Departamento de Estradas e Rodagem), responsável pelas autuações em rodovias, está em fase de desenvolvimento tecnológico para adesão ao sistema, que ocorrerá em uma segunda fase, ainda sem data confirmada.

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No caso das multas municipais em São Paulo, a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) planeja adesão em breve ao SNE e há tratativas em andamento com o próprio Detran. 

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Para ter o desconto de 40% o motorista não pode apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo que cometeu a infração. A multa precisará ser paga até a data do vencimento.

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 O condutor deve ter em seu celular o aplicativo CDT (Carteira de Trânsito Digital) ou aderir no SNE pela internet.

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Para ter o desconto de 40%, o motorista deverá optar no aplicativo pelo benefício após ser notificado da multa -o prazo é o mesmo da defesa prévia da autuação, de cerca de 30 dias.

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Caso não faça isso, ele ainda pode ter 20% de desconto, o que já acontece hoje, também se pagar a multa até a data especificada. 

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Quem se cadastrar no SNE não recebe mais notificações de autuações e multas por carta, apenas eletronicamente pelo celular, desde que o órgão emissor esteja cadastrado no sistema. 

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“O não envio dessas correspondências deverá proporcionar uma economia de R$ 1 milhão ao mês em postagem nos Correios ao Detran”, afirma Sá, que não acredita em queda de arrecadação, com os 40% de desconto, por causa do incentivo ao pagamento das multas e pela redução da burocracia do Estado. 

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O motorista que não fizer o cadastro continuará recebendo notificações de atuação e multas por cartas.

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Somente policiais militares aplicaram 3,1 milhões de multas cadastradas no Detran no ano passado -atualmente, o órgão emite, em média, cerca de 391 mil notificações mensais. 

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No caso do DER, foram 9 milhões. Ao todo, segundo Sá, 36 milhões de infrações, emitidas por todos os órgãos de trânsito estaduais e municipais, foram registradas em São Paulo em 2022. 

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“A tendência é ocorrer ‘uma corrida do ouro’. Uma vez que o Detran entrou no sistema, prefeitos serão pressionados a se movimentar para adesão”, acredita. Sá.

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O benefício já é concedido por órgãos de trânsito de algumas prefeituras paulistas, como as de Amparo, Campinas, Itararé, Pedregulho, Pindamonhangaba, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Taubaté e Vargem Grande do Sul.

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Além do desconto em multas, com a adesão ao SNE, é possível indicar o condutor responsável pela autuação pelo celular.
Segundo o Detran-SP, o proprietário conseguirá designar um motorista principal do veículo, que não seja ele, para receber a pontuação de autuações de trânsito automaticamente, a partir da Carteira Digital de Trânsito. 

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Isso beneficia, por exemplo, quem tem mais de um veículo em seu nome e um deles é dirigido pela esposa ou pelos filhos. Nesse caso, a pontuação vai automaticamente para o condutor designado, que precisa aceitar a mudança, também pelo aplicativo da CDE. 

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Em nota, a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) diz que 21 estados, mais o Distrito Federal, haviam aderido ao SNE até a tarde desta terça (14). São Paulo não constava da lista, assim como Amapá, Piauí, Maranhão e Tocantins.

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Para o advogado Antonio José Dias Junior, coordenador da Comissão de Direito do Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo, a adesão, mesmo que tardia, é importante, pela economia que o sistema proporcionará ao Estado e aos condutores.

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“O motorista deve ficar atento às notificações das infrações no celular, pois elas não serão mais encaminhadas via Correios”, alerta.

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SNE (SISTEMA DE NOTIFICAÇÕES ELETRÔNICAS) – COMO ADERIR 

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Pela CDT (Carteira Digital de Trânsito)
– Baixe o aplicativo da CDT em seu celular – disponível para Android e iOS
– Faça o acesso por meio de login cadastrado no serviço Gov BR
– No aplicativo, clique em “Infrações”, “Por infrator” e em “Aderir ao SNE”

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Pelo Portal de Serviços do governo federal
– Fazer o login no Portal de Serviços
– Localize no canto esquerdo o bloco “Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)”
– Clique em “Minha Adesão ao SNE”.
– Preencha seus dados pessoais e clique em “Aderir”
– O motorista receberá um email para ativar o cadastro e deverá confirmar a veracidade das informações – preenchendo os dados do campo “Documentação”

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Para ter desconto de 40%
– Ficar atento ao recebimento eletrônico da notificação, que deve ser feita até 30 dias após a infração
Indicar interesse ao benefício pelo aplicativo em até 30 dias após o recebimento da notificação de autuação
– Emitir o boleto pelo aplicativo
– Pagar a multa na data indicada

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Fonte: Senatran (Secretaria Nacional de Trãnsito)