Mulheres que viajam sozinhas poderão escolher assentos ao lado de outras mulheres em ônibus rodoviários, aviões, trens e embarcações. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 719/2025, que tramita no Senado Federal e busca ampliar a proteção das passageiras contra situações de assédio e violência durante os deslocamentos.
A proposta, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), já foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e aguarda votação na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). A informação foi divulgada pela Rádio Senado em 14 de outubro.
O texto prevê que mulheres desacompanhadas possam selecionar, no momento da compra da passagem, um assento ao lado de outra passageira, respeitando a disponibilidade de lugares. Caso não consigam fazer essa escolha antecipadamente, elas também poderão solicitar a troca de poltrona antes ou depois do embarque.
A medida ainda não está em vigor. Para se tornar lei, o projeto precisa concluir a tramitação no Senado e ser aprovado pela Câmara dos Deputados, além de passar pelas etapas seguintes do processo legislativo.
Como funcionaria a escolha de assentos por mulheres?
A proposta pretende permitir que passageiras que viajam sozinhas tenham a opção de escolher quem ficará ao seu lado durante o trajeto, sem custo adicional pela seleção do assento prevista no projeto.
Em uma viagem de ônibus rodoviário interestadual, por exemplo, a mulher poderá escolher uma poltrona ao lado de outra passageira durante a compra da passagem, desde que haja disponibilidade.
Se não conseguir selecionar o lugar antecipadamente, poderá solicitar a troca antes ou depois do embarque, conforme as condições previstas no projeto e a existência de assentos disponíveis. A mesma possibilidade está prevista para viagens de avião, trem e embarcações de transporte coletivo.
A proposta não determina a separação obrigatória de homens e mulheres nem estabelece que todos os assentos sejam ocupados por passageiros do mesmo sexo. A ideia é oferecer uma alternativa às mulheres que desejam viajar ao lado de outra passageira.
O texto também não garante que haverá lugares disponíveis ao lado de mulheres em todas as viagens. A possibilidade de escolha depende da configuração dos assentos e da disponibilidade no momento da solicitação.
Quais transportes seriam abrangidos pelo projeto?
O PL 719/2025 prevê alterações em leis federais relacionadas a diferentes modalidades de transporte de passageiros.
Entre os serviços contemplados estão:
- Ônibus rodoviários: a proposta trata expressamente das viagens interestaduais e internacionais;
- Aviões: passageiras desacompanhadas poderão optar por assentos ao lado de outras mulheres;
- Trens: o projeto prevê a possibilidade de escolha nos serviços ferroviários de passageiros;
- Embarcações: a medida também abrange o transporte coletivo aquaviário de passageiros.
A proposta ainda prevê a inclusão de diretrizes de prevenção ao assédio e à violência contra mulheres na legislação relacionada aos transportes terrestres e aquaviários.
No caso dos ônibus urbanos e intermunicipais, o texto não estabelece uma regra específica de reserva de assentos equivalente à prevista para os serviços rodoviários interestaduais e internacionais.
Por que o projeto foi apresentado?
A iniciativa tem como objetivo ampliar as alternativas de proteção para mulheres que viajam desacompanhadas, especialmente em trajetos longos, nos quais passageiros desconhecidos podem permanecer lado a lado durante várias horas.
Na justificativa do projeto, Daniella Ribeiro argumenta que situações de constrangimento, importunação e assédio representam um problema de segurança para mulheres em deslocamentos.
A parlamentar menciona uma pesquisa realizada em capitais brasileiras em 2021, com apoio da Uber e da ONU Mulheres, segundo a qual 83% das mulheres entrevistadas relataram ter sofrido alguma forma de violência durante deslocamentos urbanos.
O levantamento citado na justificativa não se restringe a viagens rodoviárias de longa distância, mas aborda experiências de violência em diferentes situações de mobilidade. A proposta busca transformar a possibilidade de escolha de assento em uma medida preventiva, incorporada aos procedimentos de venda de passagens e de organização dos lugares disponíveis.
A relatora do projeto na Comissão de Transparência, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), também apresentou parecer favorável à aprovação da matéria.
O que falta para a proposta virar lei?
O projeto foi apresentado em fevereiro de 2025 e já recebeu aprovação da Comissão de Direitos Humanos do Senado. A próxima etapa é a análise pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.
A votação nessa comissão tem caráter terminativo. Isso significa que, se o texto for aprovado e não houver recurso para que seja analisado pelo plenário do Senado, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Na Câmara, a proposta também precisará ser aprovada. Se os deputados modificarem o texto, ele poderá retornar ao Senado para nova análise.
Depois da conclusão da tramitação no Congresso, a proposta seguirá para as etapas presidenciais de sanção ou veto. O projeto estabelece que a futura lei entre em vigor 180 dias após sua publicação, prazo destinado à adaptação das empresas e dos serviços de transporte às novas regras.
Até que todas as etapas sejam concluídas e a lei entre em vigor, a possibilidade de escolher um assento ao lado de outra mulher não constitui um direito obrigatório garantido por esse projeto.








