Multa de trânsito mais barata: veja como conseguir 40% de desconto pelo celular

Sistema de Notificação Eletrônica permite reduzir o valor da multa, mas motorista precisa reconhecer a infração e abrir mão de defesa ou recurso

Dependendo do fiscal, você pode tomar duas multas ao mesmo tempo se dirigir mexendo no celular. Imagem: Agência Senado

Adesão é gratuita e pode ser feita pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito /Agência Senado

Receber uma multa de trânsito pesa no bolso, mas alguns motoristas podem reduzir o valor da penalidade em até 40%. O benefício está disponível por meio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), serviço da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) integrado à Carteira Digital de Trânsito (CDT).

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Segundo a Senatran, o desconto é concedido quando o motorista está cadastrado no SNE, reconhece a infração e paga a multa até o vencimento, abrindo mão de apresentar defesa prévia ou recurso.

Como ativar o desconto

A adesão é gratuita e pode ser feita pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O motorista deve entrar na área “Infrações”, escolher a consulta por veículo ou infrator e selecionar a opção “Aderir ao SNE”.

Também é possível fazer o cadastro pelo Portal de Serviços da Senatran, usando a conta gov.br. Depois da adesão, as notificações de órgãos que participam do sistema ficam disponíveis digitalmente.

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Em São Paulo, o Detran-SP aderiu ao SNE em 2023. O órgão informa que suas multas podem ter até 40% de desconto quando o condutor reconhece a infração e abre mão da defesa e do recurso.

Nem toda multa terá 40% de desconto

O benefício não é automático para todas as infrações. A multa precisa ser de um órgão autuador integrado ao SNE e o motorista deve cumprir as condições previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

É importante ainda considerar a contrapartida: ao escolher o desconto de 40%, o motorista reconhece a infração e renuncia à defesa prévia e ao recurso.

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Quem não optar pelo SNE pode continuar tendo direito ao desconto de 20%, desde que pague a multa até o vencimento, conforme as regras do CTB.