No ABC, 121 mil ainda não enviaram declaração do Imposto de Renda

Ainda segundo o Fisco, Rio Grande da Serra é o município mais adiantado do ABC, uma vez que encaminhou 5,7 mil das quase 6 mil declarações previstas para este ano

Prazo para a declaração termina no dia 31 deste mês

No ABC, 121 mil ainda não enviaram declaração do Imposto de Renda | MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

A quadro dias do término do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda, quase 121 mil contribuintes do ABC Paulista ainda não enviaram os dados à Receita Federal. O número representa 16,8% da previsão do Fisco para este ano, estimada em 718,3 mil documentos.

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Por causa da pandemia de covid-19, o governo estendeu o prazo de entrega dos dados neste e no ano passado, com o objetivo de suavizar as dificuldades na busca de documentos impostas pela crise sanitária. Em 2021, o limite é 23h59 de 31 de maio. O Congresso chegou a aprovar projeto de lei que ampliaria o prazo para 31 de julho, mas o texto foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A Superintendência da Receita Federal em São Paulo informou que recebeu 597,5 mil declarações de contribuintes do ABC até 23h59 de quarta-feira (26).

Ainda segundo o Fisco, Rio Grande da Serra é o município mais “adiantado” do ABC, uma vez que encaminhou 5,7 mil das quase 6 mil declarações previstas para este ano, ou 94,6% do total. Na sequência aparecem Mauá (90,9%), Diadema (86,8%), Ribeirão Pires (86,3%), Santo André (82,2%), São Bernardo (82,0%) e São Caetano (76,3%).

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A multa para o contribuinte que não enviar a declaração ou entregá-la fora do prazo será de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

QUEM DECLARA

A entrega da declaração é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o 13º.

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Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de outro imóvel em até 180 dias.

Entre as novidades nas regras deste ano está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de campos na ficha “Bens e direitos” para informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

Para declarar o auxílio emergencial é importante consultar seu informe de rendimentos referente ao benefício, disponível na plataforma criada pelo governo no site consulta-auxilio.dataprev.gov.br.