A mamografia digital terá cobertura obrigatória pelos planos de saúde a partir de 1º de outubro, em todo o Brasil. A mudança vale quando houver indicação médica e retira a faixa etária como critério para acesso ao exame na saúde suplementar.
O que muda na cobertura da mamografia digital
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) retirou a Diretriz de Utilização que limitava a cobertura do procedimento. A decisão ocorreu em reunião da Diretoria Colegiada realizada em 3 de setembro.
Com a alteração, a avaliação médica passa a ter papel central na indicação do exame. A regra contempla situações de rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do tratamento do câncer de mama.
Até então, a cobertura obrigatória alcançava mulheres de 40 a 69 anos. A mudança elimina esse recorte para o procedimento dentro dos planos regulamentados pela ANS.
Quem poderá realizar o exame
A nova regra utiliza o termo “todas as pessoas”. Portanto, a cobertura não fica limitada ao sexo feminino.
A medida também alcança pessoas não binárias que tenham indicação médica para realizar a mamografia digital. A decisão acompanha a avaliação clínica de cada caso.
Por que a regra foi alterada pela ANS
A discussão sobre a mudança ocorreu na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).
A comissão avaliou o uso da tecnologia na assistência ao câncer de mama. A análise considerou que a mamografia digital já faz parte da prática médica relacionada à doença.
A ANS também realizou uma consulta pública antes da decisão final. A proposta previa retirar as restrições de idade e gênero para ampliar o acesso ao exame.
Mamografia digital ajuda na avaliação das mamas
A mamografia digital produz imagens que podem ser armazenadas eletronicamente. Esse formato facilita o acesso aos registros durante avaliações posteriores.
O exame também pode contribuir para identificar alterações que ainda não são percebidas pelo toque. Por isso, a mamografia integra estratégias de detecção do câncer de mama.
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o Brasil deve registrar 78.610 novos casos de câncer de mama por ano no período de 2026 a 2028.
O que os beneficiários devem observar
A ampliação da cobertura não significa que qualquer pessoa deverá realizar o exame. A necessidade do procedimento continua dependendo de avaliação e indicação de profissional médico.
Por isso, o beneficiário deve procurar atendimento quando houver recomendação para investigação, rastreamento ou acompanhamento. A solicitação médica será usada para definir a necessidade do procedimento.
A mudança também não altera as orientações individuais sobre frequência de exames. Essa definição depende do histórico e das condições avaliadas pelo profissional de saúde.
A nova regra começa a valer em 1º de outubro. A partir dessa data, os planos deverão observar a cobertura da mamografia digital conforme as novas diretrizes estabelecidas pela ANS.
A decisão ocorre em um cenário de atenção ao câncer de mama no país. Dados do INCA mostram que a doença continua entre os principais tipos de câncer registrados na população feminina brasileira.
