Entre em nosso grupo
2
Cotidiano
Ao todo, foram 10 dispositivos vetados no projeto de lei, conforme publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (3)
Continua depois da publicidade
Bolsonaro | Isac Nóbrega/Presidência da República
O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou, nesta sexta-feira (3), trecho de projeto de lei que restringia possibilidade de busca e apreensão em escritórios de advocacia.
Continua depois da publicidade
Ao todo, foram 10 dispositivos vetados no projeto de lei, conforme publicado no Diário Oficial da União. O Congresso ainda analisará as decisões do chefe do Executivo, podendo derrubá-las.
As propostas mais polêmicas, que motivaram o surgimento do projeto, foram negadas por Bolsonaro.
A inviolabilidade ao escritório está prevista no Estatuto da OAB, de 1994. No entanto, operações policiais realizadas nesses locais geraram críticas de advogados.
Continua depois da publicidade
Em setembro de 2020, escritórios de advocacia foram alvo de mandados de busca e apreensão em uma operação deflagrada pela Polícia Federal para investigar um suposto esquema de tráfico de influência no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no TCU (Tribunal de Contas da União) com desvio de recursos públicos do Sistema S.
O presidente vetou trecho que determinava necessidade de "hipótese excepcional" fundamentada em provas, e não delação premiada, para realizar medidas cautelar em escritórios de advocacia.
A justificativa do governo é de que a proposta contraria interesse público, "tendo em vista que pode impactar no livre convencimento motivado dos magistrados, além de poder comprometer e a atuação da polícia judiciária".
Continua depois da publicidade
Mais além, alega que qualquer decisão a respeito de admissibilidade de provas deve ser tomada em casos concretos, não de forma abstrata, como traz o projeto de lei.
Outro trecho vetado garantia ao advogado investigado e a um representante da OAB o direito de acompanhar a análise de informações interceptadas ou apreendidas em operações.
Um terceiro dispositivo determinava que a autoridade responsável deverá informar, com antecedência de 24 horas, à seccional da OAB a data, o horário e o local na análise de informações e equipamentos apreendidos para garantir o direito de acompanhamento do investigado e de representante da OAB.
Continua depois da publicidade
A proposta dizia que o prazo poderia ser inferior a 24 horas, apenas se "devidamente fundamentado pelo juiz".
Esses trechos foram vetados também sob a justificativa de que há diligências que devem ser sigilosas, e que podem prejudicar as investigações e acabar favorecendo o combate à criminalidade.
Os vetos referentes a diligências foram sugestões do Ministério de Justiça e Segurança Pública, acompanhadas pelo presidente.
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade