Projeto quer permitir internação de grávida que pensa em abortar

Holiday apresentou projeto que também dificulta a realização do aborto permitido por lei; especialistas criticam proposta

Especialistas veem exagero e inconstitucionalidade no projeto apresentado por Fernando Holiday

Especialistas veem exagero e inconstitucionalidade no projeto apresentado por Fernando Holiday | /THIAGO NEME/GAZETA DE S. PAULO

Um Projeto de Lei (PL) apresentado pelo vereador Fernando Holiday (DEM) permite a internação psiquiátrica de mulheres grávidas caso seja constatado, durante atendimento médico, que a paciente tem “propensão ao abortamento ilegal”. Especialistas veem exagero e inconstitucionalidade na proposta. O parlamentar diz que o recurso à internação seria só nos casos de “prejuízo mental ou dependência química”.

O PL 352/2019, apresentado na Câmara Municipal no fim de maio, também dificulta a realização do aborto permitido por lei. Atualmente, o aborto só pode ser realizado nos casos em que houve violência sexual, o feto não tem cérebro ou há risco para a vida da mulher. Para realizar esse procedimento, a mulher deverá obter alvará judicial, caso o projeto avance no Legislativo. Depois, terá de esperar 15 dias.

Durante esse período, ela deverá se submeter, obrigatoriamente, a um atendimento psicológico que possa “dissuadi-la da ideia de realizar o abortamento”, a um exame de imagem e som “que demonstre a existência de órgãos vitais, funções vitais e batimentos cardíacos” e a uma “explicação sobre os atos de destruição, fatiamento e sucção do feto”.

CRÍTICAS.

Para Gabriela Rondon, pesquisadora da Anis – Instituto de Bioética, o artigo 6º do PL, que prevê a internação psiquiátrica, é inconstitucional. “É um dispositivo muito amplo. Na prática, permitiria que qualquer mulher em situação de gravidez não planejada ficasse sujeita à internação psiquiátrica”.

A especialista também critica a necessidade de alvará judicial e a espera de 15 dias, previstas nos artigos 2º e 3º do PL, respectivamente.

Já Ana Rita Souza Prata, do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública de São Paulo, afirma que é “absolutamente ilegal” o artigo referente à internação psiquiátrica. “A redação da lei abre espaço para que uma internação prevista para pessoas com transtorno psicológico seja usada em casos que envolvam pessoas com complicações sociais”. (EC)