Quem são os deputados de SP responsáveis pelo projeto que iguala aborto a homicídio?

Projeto é assinado por 32 deputados, incluindo o vice-presidente da Casa, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), e o presidente da Bancada Evangélica, Eli Borges (PL-TO)

Montagem com os deputados de SP responsáveis pelo projeto que iguala aborto a homicídio

Montagem com os deputados de SP responsáveis pelo projeto que iguala aborto a homicídio | Divulgação/ Câmara dos Deputados/Vinicius Loures//Lula Marques/EBC/Odjair Baena/Zeca Ribeiro/Alesp

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que equipara as penas do aborto de gestação de até 22 semanas ao crime de homicídio. Com a urgência, o projeto será votado diretamente no plenário da Casa sem passar por análise de comissões relacionadas ao tema do projeto.

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O projeto é assinado por 32 deputados, incluindo o vice-presidente da Casa, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), e o presidente da Bancada Evangélica, Eli Borges (PL-TO).

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Quem são os responsáveis

Saiba quais são os deputados do estado de São Paulo responsáveis pelo projeto de lei 1904/2024.

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Eduardo Bolsonaro (PL):

Deputado Eduardo Bolsonaro, conivente com a propostaDeputado Eduardo Bolsonaro, conivente com a proposta/Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Carla Zambelli (PL):

A perseguição começou após Zambelli e Luan trocarem provocações durante um ato político no bairro dos Jardins, em São PauloDeputada Carla Zambelli do PL/Lula Marques/EBC

Delegado Paulo Bilynskyj (PL):

Deputado Delegado Paulo Bilynskyj é bolsonaristaDeputado Delegado Paulo Bilynskyj é bolsonarista/Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Mario Frias (PL):

O deputado federal Mario Farias, do PLO deputado federal Mario Farias, do PL/Divulgação/Câmara dos Deputados

Delegado Palumbo (MDB):

Delegado Palumbo (MDB) é deputado na cidade de São PauloDelegado Palumbo (MDB) é deputado na cidade de São Paulo/Divulgação

Ely Santos (Republicanos):

A deputada federal Ely SantosA deputada federal é do partido Republicanos/Odjair Baena/Gazeta de S. Paulo

Simone Marquetto (MDB):

Simone Marquetto faz parte dos deputados que escreveram a proposta de leiSimone Marquetto faz parte dos deputados que escreveram a proposta de lei/Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Cezinha de Madureira (PSD):

Deputado federal Cezinha de Madureira é do PSDDeputado federal Cezinha de Madureira é do PSD/Divulgação/Alesp

    Mudanças da emenda

    A Proposta de Emenda Constitucional 181/15 coloca em risco as formas de aborto atualmente permitidas no Código Penal Brasileiro, inclusive nos casos de estupro.

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    O texto interfere na interpretação de todas as leis e portarias que atualmente autorizam serviços de aborto legal no Brasil. 

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    A proposta estabelece a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas, após esse período a prática será criminalizada.

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    O que muda:

    • Caso a gestante provoque o aborto em si ou consinta que outra pessoa realize o procedimento. A pena passa de prisão de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos;
    • Caso o aborto provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento, a pena para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o aborto sem consentimentos, hoje fixada de 3 a 10 anos.

    A proposta também altera o artigo que estabelece casos em que o aborto é legal para restringir a prática em casos de gestação resultantes de estupro.

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    Atualmente, o aborto só não é considerado crime em três situações:

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    • Se o feto for anencéfalo;
    • Se a gravidez for fruto de estupro;
    • Se a gravidez impuser risco de vida para a mãe.

    Pena da vítima pode ser maior que do estuprador

    No caso do estupro, citado no artigo 213 do Código Penal, a pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, mas pode chegar até 10 anos. Caso a vítima seja menor de idade, a pena mínima sobe para 8 anos e, a máxima, para 12 anos.

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    Para o caso de estupro de vulnerável, quando a vítima tem menos de 14 anos ou é incapaz de oferecer resistência, a pena mínima é de 8 anos de reclusão, e o tempo máximo passa para 15 anos.

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    A pena só pode chegar a 20 anos quando o crime é praticado contra vulnerável e resulta em lesão corporal grave.

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    *Texto sob supervisão de Lara Madeira