Receita libera consulta ao 1º lote de restituição do IR 2022 nesta terça

Valores serão pagos a 3,4 milhões de contribuintes prioritários na terça-feira; veja como saber se está na lista

Imposto de renda 2022

Imposto de renda 2022 | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Receita Federal libera, a partir das 10h desta terça-feira (24), a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2022. O crédito bancário será feito para 3,4 milhões de contribuintes prioritários, totalizando R$ 6,3 bilhões pagos.

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O dinheiro do primeiro lote de restituição cairá na conta dos contribuintes no dia 31, último dia para entregar a declaração do IR. O prazo inicial era 29 de abril, mas foi prorrogado pela Receita pelo terceiro ano seguido por causa da pandemia de coronavírus.

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QUEM VAI RECEBER NO PRIMEIRO LOTE?

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O primeiro lote do Imposto de Renda é destinado aos contribuintes com prioridade legal que já entregaram a declaração e não caíram na malha fina. A Receita confirmou que, neste primeiro lote, só há o pagamento da restituição a quem está na lista prioritária. Entram nesta lista:

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1 – Idosos acima de 80 anos

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  • Ao todo, são 226.934 contribuintes idosos acima de 80 anos

2 – Contribuintes entre 60 e 79 anos

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  • O total de contribuintes entre 60 e 79 anos que recebe neste lote é de 2.305.412

3 – Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave

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  • No lote, 149.016 contribuintes têm alguma deficiência física ou mental ou doença grave

4 – Profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério

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  • Esses contribuintes somam 702.607

COMO FAZER A CONSULTA AO PRIMEIRO LOTE DE RESTITUIÇÃO

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Para sabe se vai receber a restituição, o cidadão deve fazer a consulta pela internet, no site da Receita Federal ou no Portal e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual do fisco. Para consultar por meio do e-CAC, é preciso ter senha gov.br.

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Segundo a Receita, ainda não é possível consultar, mas assim que a consulta for liberada, o contribuinte poderá utilizar tanto o Meu Imposto de Renda, no e-CAC, quanto o serviço “Consultar Restituição IRPF”.

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“Esse segundo serviço permite apenas verificar se a restituição foi incluída no lote. Informações mais detalhadas só podem ser obtidas utilizando o extrato”, diz o fisco. Neste caso, será preciso informar CPF, data de nascimento e os caracteres que aparecem na tela.

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COMO CONSULTAR O IR PELO E-CAC

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  1. Acesse o Portal e-CAC e vá em “Entrar com gov.br”
  2. Na página seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar”
  3. Depois, digite a senha e vá em “Entrar”
  4. Em “Serviços em destaque”, vá em “Meu Imposto de Renda (Extrato da Dirpf)”

O QUE É POSSÍVEL VER NO E-CAC:

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No extrato, o contribuinte pode consultar:

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  • A situação da declaração, inclusive se existem pendências de processamento, o que indica malha fina
  • Se a restituição já tiver sido encaminhada para pagamento, será possível ver o valor atualizado, a data do crédito e a instituição onde a restituição será creditada
  • Se o contribuinte tiver débitos, é possível consultá-los e autorizar a compensação de ofício utilizando o saldo da restituição
  • Se o imposto a restituir tiver sido utilizado para compensação de ofício, é possível consultar o extrato da compensação executada

A Receita informa que disponibiliza, ainda, o aplicativo para tablet e celular no qual é possível consultar diretamente a liberação da restituição, além de situação cadastral de uma inscrição no CPF, por exemplo.

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COMO SERÁ O PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO

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  • Há a opção de informar a agência e conta bancária para receber o valor, conforme foi feito em anos anteriores
  • A partir deste ano, a restituição também poderá ser paga por Pix, para o titular que tenha chave com seu número de CPF; essa escolha deve ser feita no envio da declaração

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO

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Lote Data do pagamento
31 de maio
30 de junho
29 de julho
31 de agosto
30 de setembro

Se o crédito não for feito na conta informada ou na chave Pix, o cidadão tem até um ano para fazer o resgate do dinheiro no Banco do Brasil. O crédito pode falhar em casos de desativada após ter sido informada ao fisco, por exemplo.

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O cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, no site https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-7290001 (demais localidades) e 0800-7290088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

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Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição em até um ano, é possível pedir novamente o pagamento. Para isso, é preciso acessar o Portal e-CAC, em “Meu Imposto de Renda”. Clique na opção “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”, que aparece na seção “Restituição e Compensação”.

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Informe a conta bancária que será usada para receber os valores. Para isso, o titular da conta-corrente ou poupança deve ser o próprio contribuinte.

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QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IR?

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É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 em 2021, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo. Se ganhou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, também está obrigado a declarar.

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Quem teve movimentações na Bolsa de Valores, passou a morar no país em 2021 e aqui estava em 31 de dezembro ou teve lucro com a venda de bens e direitos no ano também entra na lista de obrigatoriedade.

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Contribuintes com bens e direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021 são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Quem deve enviar a declaração por outros motivos não pode se esquecer de informar todos os bens que possui. Há, ainda, outras regras que obrigam a prestação de contas ao fisco.

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SE ATRASAR O ENVIO, CONTRIBUINTE PAGA MULTA

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O contribuinte que é obrigado a declarar o Imposto de Renda e atrasa o envio paga multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido no ano. É preciso ficar atento ao prazo final, que é 23h59 de 31 de maio.

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Segundo a Receita Federal, até as 11h de sexta-feira (20), 24,3 milhões haviam enviado a declaração. Neste ano, a expectativa é que 34,1 milhões entreguem o documento. Dia 31 também é a data final para quem tem imposto a pagar.

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O contribuinte poderá quitar a primeira cota ou cota única por Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) ou Pix. A partir da segunda cota, é possível colocar em débito automático. É permitido parcelar em até oito vezes, com parcelas mínimas de R$ 50.

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CONFIRA AS NOVIDADES DA DECLARAÇÃO DE 2022

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PIX

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  • O contribuinte terá a opção de receber a restituição do Imposto de Renda por Pix
  • Essa opção só será disponível para chave Pix igual ao CPF do titular da declaração
  • O objetivo, segundo a Receita, é reduzir a necessidade de reagendamento da restituição de contas inválidas
  • Também será possível pagar o imposto devido por Pix

AUXÍLIO EMERGENCIAL

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  • A declaração não terá a opção de devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente
  • O auxílio é rendimento tributável e deve ser declarado por todos que são obrigados a enviar o IR
  • É o caso de quem conseguiu emprego após receber o auxílio e é obrigado a declarar por alguma das regras da Receita

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

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  • Está disponível para 10 milhões de contribuintes
  • Para acessá-la, será preciso ter cadastro nível ouro ou prata no portal gov.br
  • Já estarão preenchidos rendimentos recebidos de empresas e gastos com saúde informados pelos convênios ao fisco
  • Podem estar preenchidos gastos com saúde que tiverem sido informados pelo profissional de saúde
  • Usuários com conta gov.br nível ouro e prata poderão ter acesso à declaração pré-preenchida em qualquer plataforma, como desktop, celulares e tablet

DEPENDENTES E ALIMENTANDOS

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  • Será necessário declarar se o dependente mora ou não com o titular
  • Para alimentandos (que recebem pensão alimentícia), os declarantes terão que informar quem paga a pensão, se o titular ou o dependente

RENAVAM DO CARRO

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  • Será obrigatório informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo

AÇÕES JUDICIAIS

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  • A ficha RRA, de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, terá um campo para o contribuinte informar os juros da ação judicial

BENS E DIREITOS

  • A ficha Bens e Direitos traz um novo agrupamento dos códigos, divididos entre bens móveis, bens imóveis, participações societárias, aplicações e investimentos, criptoativos, entre outros