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Cotidiano

Receita paga 1º lote do IR 2022 nesta terça-feira; veja se vai receber

Dinheiro é liberado para contribuintes prioritários; nesta terça, também acaba o prazo para declarar o IR

31/05/2022 às 09:07  atualizado em 31/05/2022 às 10:19

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Imposto de Renda

Imposto de Renda | Divulgação/Sicredi

A Receita Federal paga, nesta terça-feira (31), o primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2022. Também nesta terça acaba o prazo para os contribuintes entregarem a declaração. O lote contempla quem tem prioridade legal definida por lei, já entregou o IR e não caiu na malha fina. Ao todo, serão pagos R$ 6,3 bilhões a 3,4 milhões de contribuintes.

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A consulta para saber se terá o dinheiro foi aberta na semana passada. Ela pode ser feita pela internet, no site da Receita ou no Portal e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual do fisco. Para consultar por meio do e-CAC, é preciso ter senha gov.br.

COMO CONSULTAR O IR PELO E-CAC

  1. Acesse o Portal e-CAC e vá em "Entrar com gov.br"
  2. Na página seguinte, informe o CPF e vá em "Continuar"
  3. Depois, digite a senha e clique em "Entrar"
  4. Em "Serviços em destaque", vá em "Meu Imposto de Renda (Extrato da Dirpf)"
  5. As informações sobre a restituição, com a conta bancária indicada ou a opção por Pix, estarão no documento

QUEM VAI RECEBER NO PRIMEIRO LOTE?

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1 - Idosos acima de 80 anos

  • Ao todo, são 226.934 contribuintes com idade acima de 80 anos

2 - Contribuintes entre 60 e 79 anos

  • O total de contribuintes entre 60 e 79 anos que recebe neste lote é de 2.305.412

3 - Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave

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  • No lote, 149.016 contribuintes têm alguma deficiência física ou mental ou doença grave

4 - Profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério

  • Esses contribuintes somam 702.607

VOLUME DE CONSULTAS AFETA FUNCIONAMENTO DO E-CAC

O extrato da declaração do Imposto de Renda 2022, que é acessado no Portal e-CAC, está apresentando instabilidade nessa reta final de entrega da declaração. Segundo a Receita, as consultas ao extrato do IR já podem ser realizadas, tanto pelo Portal e-CAC quanto pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

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No entanto, "como o volume de transações aumenta muito nos últimos dias, pode haver lentidão", diz o fisco. Com isso, o contribuinte que não conseguir acesso deve tentar um pouco mais tarde.

SEGUNDO LOTE SERÁ PAGO EM JUNHO COM CORREÇÃO DE 1% PELA SELIC

O segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2022, que será pago pela Receita Federal no dia 30 de junho, terá correção de 1%, com base na Selic (taxa básica de juros da economia). A Selic subiu para 12,75% ao ano no início deste mês.

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A partir do segundo lote, contribuintes não priorietários começam a entrar na fila da restituição. Quem entregou primeiro tem prioridade. A data a ser considerada é a da última declaração transmitida. Quem envia uma retificadora, por exemplo, vai para o final da fila de pagamentos, a não ser que se trate de contribuinte prioritário, que seguem recebendo antes do que os demais contribuintes.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO

Lote Data do pagamento
31 de maio
30 de junho
29 de julho
31 de agosto
30 de setembro

E SE EU NÃO RECEBER A RESTITUIÇÃO?

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Se o crédito não for feito na conta informada ou na chave Pix, o cidadão tem até um ano para fazer o resgate do dinheiro no Banco do Brasil, pelo Portal BB, no site https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-7290001 (demais localidades) e 0800-7290088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição em até um ano, é possível pedir novamente o pagamento. Para isso, é preciso acessar o Portal e-CAC, em "Meu Imposto de Renda". Clique na opção "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária", que aparece na seção "Restituição e Compensação".

É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2022 O CONTRIBUINTE QUE:

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  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil

  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto

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  • Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

  • Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

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  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

  • Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

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    VEJA COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2022

    É necessário baixar o programa do IR no site da Receita ou o aplicativo para celular ou tablet. Vá em "Nova" e informe o tipo, se é de ajuste anual, final de espólio ou saída definitiva do país. Do lado direito, é possível definir se usará a pré-preenchida, se importará dados do IR de 2021 ou se iniciará uma declaração em branco.

    Para quem exportou os dados ou vai utilizar a pré-preenchida, a ficha de identificação do contribuinte virá com todas as informações. Basta conferir nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, telefone, email e ocupação principal.

    A próxima ficha é a de dependentes. Informe os nomes ou confira os que já estiverem preenchidos. Nesta ficha, muita atenção: só é possível deduzir dependente com CPF. Informe se o dependente mora ou não com você.

    Depois, vêm as fichas de rendimentos recebidos. Quem teve salário pago por empresa em 2021 ou recebeu aposentadoria do INSS declara em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". O contribuinte que prestou serviço a pessoas físicas informa a verba em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior".

    Aposentados ou pensionistas a partir de 65 anos ou quem com doença grave deve declarar os valores na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Para quem tem acima de 65 anos, há limite de isenção. Nesta ficha também entram rendimentos da caderneta de poupança, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sacado e seguro-desemprego, por exemplo.

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