Senado aprova adiamento das eleições municipais

Com a aprovação, o primeiro turno deverá ocorrer no dia 15 de novembro, e o segundo, no dia 29 do mesmo mês

O texto foi aprovado por 67 votos a 8 no primeiro turno, o segundo turno resultou em 64 votos favoráveis e 7 contrários

O texto foi aprovado por 67 votos a 8 no primeiro turno, o segundo turno resultou em 64 votos favoráveis e 7 contrários | Waldemir Barreto/Agência Senado

Nesta terça-feira (23), o Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais de 2020. O texto foi aprovado por 67 votos a 8 no primeiro turno, o segundo turno resultou em 64 votos favoráveis e 7 contrários. A PEC segue para a Câmara.

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Inicialmente o calendário das eleições previa o primeiro turno para o dia 4 de outubro, e o segundo, para o dia 25 do mesmo mês. Agora, com a aprovação da proposta, o primeiro turno deverá ocorrer no dia 15 de novembro, e o segundo, no dia 29 do mesmo mês.

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O texto aprovado foi um substitutivo do senador Weverton (PDT-MA) à PEC 18/2020.

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Weverton explicou que o calendário de campanhas não será alterado. “Em se confirmando esse texto na Câmara dos Deputados e virando lei, nós vamos manter o mesmo calendário eleitoral previsto para as eleições de 4 de outubro. Ou seja, o período de rádio e TV é o mesmo, o período de Internet é o mesmo, da convenção até o dia da eleição é o mesmo, nós fizemos apenas umas adaptações quanto ao calendário pós eleição por conta do tempo. Mas todos têm de ficar bastante atentos porque não houve aumento de tempo de TV, todos os tempos são os destinados na legislação”, destacou o deputado.

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A proposta afirma que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá estipular novas datas para o pleito em cidades que não possuírem condições sanitárias para realizar a votação em novembro.

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Se for constatado que o município não consegue realizar a votação, a data-limite para as eleições será no dia 27 de dezembro deste ano. O tribunal deverá dar ciência do novo adiamento ao Congresso.

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Se um Estado não apresentar condições sanitárias favoráveis, o Congresso deverá definir um novo adiamento, com data-limite no dia 27 de dezembro.

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PRAZOS DE CAMPANHAS.

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As emissoras podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos até 11 de agosto. Entre o dia 31 de agosto e 16 de setembro, os partidos poderão realizar convenções para escolha dos candidatos e a deliberação sobre coligações.

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Partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até 26 de setembro.

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Já a propaganda eleitoral terá início a partir do dia 26 de setembro. Emissoras e partidos deverão apresentar um plano de mídia.

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Os partidos, coligações e candidatos deverão divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, assim como os gastos realizados em 27 de outubro.

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O conjunto das prestações de contas de campanha deverá encaminhado à Justiça Eleitoral até o dia 15 de dezembro. A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo o País até o dia 18 de dezembro.

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*Com informações da Agência Senado