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MP estipula prazos para o reembolso e a remarcação de voos cancelados durante a pandemia da Covid-19
13/07/2020 às 13:53
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Pela MP, o comprador pode optar por receber o valor em forma de crédito para futuras viagens em até um ano e meio | /Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Senado tem até quinta-feira (16) para votar a Medida Provisória (MP), que está em vigor desde 18 de março. A medida prevê empréstimos com condições especiais, renegocia o pagamento pela exploração dos aeroportos e estipula prazos para o reembolso e a remarcação de voos cancelados durante a pandemia da Covid-19.
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O texto também acaba com o adicional de embarque internacional a partir de 2021. Segundo a MP, o Fundo Nacional da Aviação poderá emprestar recursos até o dia 31 de dezembro às empresas que comprovem que o prejuízo causado aconteceu devido a pandemia do novo coronavírus.
Os empréstimos derivados do Fundo terão carência de 36 meses e poderão ser pagos até 31 de dezembro de 2031.
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No caso dos passageiros com voos cancelados neste ano, eles serão reembolsados em até 12 vezes a partir do cancelamento, e o valor deve ser corrigido pela inflação. As empresas aéreas devem apresentar outro voo, mesmo de outra empresa, sem valor adicional.
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Entretanto, há outra alternativa de reembolso, o comprador pode optar por receber o valor em forma de crédito para futuras viagens em até um ano e meio.
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