STF arquiva ação que contesta reintegração de posse de escolas em SP sem aval judicial

O parecer, feito pela PGE no governo Geraldo Alckmin (PSDB) em maio de 2016, serviu para facilitar a retirada de estudantes em uma época em que havia ocupações de escolas

Moraes incluiu quebra dos sigilos de empresários suspeitos de financiar uma rede de fake news

Moraes incluiu quebra dos sigilos de empresários suspeitos de financiar uma rede de fake news | Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Em julgamento no plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal), encerrado nesta quinta-feira (19), os ministros da corte arquivaram uma ação que contestava um parecer do governo de São Paulo, de 2016, que liberou a polícia para fazer reintegração de posse de prédios públicos sem aval prévio da Justiça.

O entendimento do Supremo manteve uma decisão anterior de Alexandre de Moraes.

O parecer, feito pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado) no governo Geraldo Alckmin (PSDB), em maio daquele, serviu para facilitar a retirada de estudantes em uma época em que havia ocupações de escolas. A PGE é o órgão que defende o governo.

A orientação para a polícia fazer reintegração sem necessidade de acionar a Justiça foi uma resposta a uma consulta do então secretário de Segurança Pública, o próprio Alexandre de Moraes.

Ele afirmou que estava preocupado com “o número crescente de invasões por diversos motivos, especialmente políticos”, e que a discussão judicial atrasava a recuperação da posse dos prédios e trazia prejuízos ao governo e à população.

Ainda em 2016, o PSOL ajuizou no Supremo uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) contra o parecer do estado, sustentando que ele contrariou os princípios constitucionais da cidadania, da liberdade de expressão e de manifestação e da legalidade estrita.

A ação era de relatoria do ministro Teori Zavascki, morto em 2017. Moraes sucedeu Teori no Supremo e herdou o processo.

Em maio de 2017, Moraes negou seguimento à ação do PSOL e determinou seu arquivamento por causa de uma razão formal. 

Para o ministro, o tipo de ação (ADPF) não servia para questionar o parecer da Procuradoria.

O PSOL recorreu da decisão individual de Moraes, a fim de que o assunto fosse analisado por todos os ministros. 

Esse recurso, de maio de 2017, ficou parado desde então, por mais de dois anos. Somente agora Moraes o colocou em julgamento no plenário virtual – onde os votos são dados pela internet.

No recurso, o PSOL pediu para que a ação prosseguisse e o plenário discutisse a constitucionalidade da reintegração de posse sem ordem judicial e afirmou que há o impedimento de Moraes para relatar o caso.

“A ADPF se insurge contra ato ilegal que contou com o aval da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, na oportunidade em que estudantes manifestantes foram retirados de suas escolas sem o devido mandado judicial”, sustentou o partido.

“É através da SSP-SP, conduzida à época pelo relator [Moraes], que os atos concretos do parecer surtem os efeitos: à época dos fatos que desrespeitaram preceitos fundamentais aqui arguidos, o ministro Alexandre de Moraes ocupou o cargo de secretário de Segurança Pública”, continuou.

“Não obstante o envolvimento nos fatos e atos questionados, o ministro relator, sem aguardar o julgamento da arguição de parcialidade contra ele levantada, decidiu monocraticamente [de forma individual] extinguir a ação.”

Moraes negou o recurso, em seu voto no plenário virtual, decidindo novamente pelo arquivamento da ação. 

Ele foi acompanhado pelos ministros por nove ministros: Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli e Celso de Mello. Não votou no caso da ministra Cármen Lúcia.

Neste ano, o governo Bolsonaro, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), seguiu o caminho de São Paulo e também passou a orientar os órgãos federais a fazer reintegração de posse de imóveis públicos ocupados ou invadidos por manifestantes sem acionar a Justiça.

Antes, os responsáveis pelos prédios pediam à AGU para ajuizar uma ação de reintegração –o que, para o governo, causava demora e interrupção dos serviços nos órgãos ocupados. 

Agora, segundo a AGU, os gestores deverão chamar diretamente a Polícia Federal para, com auxílio das polícias estaduais, retirar os manifestantes.