São Paulo limita bikes elétricas e patinetes a 20 km/h em ciclovias; veja as novas regras

Portaria da Prefeitura diferencia equipamentos conforme a posição de condução e estabelece limites menores em áreas compartilhadas com pedestres

Bikes elétricas e patinetes terão nova regra em São Paulo /Yasmin Martildes/Gazeta de S. Paulo

A Prefeitura de São Paulo estabeleceu novas regras para a circulação de bicicletas elétricas e veículos autopropelidos na cidade. A portaria foi publicada nesta sexta-feira (14/8) e entrará em vigor em 28 de agosto.

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A principal mudança é a definição de velocidade máxima de 20 km/h para bicicletas elétricas em ciclovias e ciclofaixas na pista.

O limite também vale para determinados equipamentos autopropelidos, como patinetes elétricos.

Quando houver circulação em espaços compartilhados com pedestres, a velocidade máxima será reduzida para 6 km/h.

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A regra vale para ciclofaixas instaladas em calçadas ou canteiros compartilhados, além de áreas de circulação compartilhada.

Onde bicicletas elétricas poderão circular

Nas ruas com velocidade regulamentada de até 50 km/h que não tenham ciclovia ou ciclofaixa, bicicletas elétricas poderão circular junto ao bordo da pista, no mesmo sentido dos demais veículos.

Nesse caso, o ciclista deverá respeitar o limite de velocidade estabelecido para a via. Em locais com mais de uma faixa no mesmo sentido, a orientação é utilizar a pista mais à direita ou aquela de menor velocidade.

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A circulação continua proibida em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria.

A exceção são bicicletas destinadas ao uso esportivo, desde que não exista sinalização proibindo a circulação.

Regras mudam conforme o tipo de autopropelido

A portaria estabelece uma diferença importante entre os equipamentos autopropelidos conforme a posição do condutor.

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Os modelos de condução em pé, como os patinetes elétricos, poderão circular a até 20 km/h em ciclovias, ciclofaixas na pista e ciclorrotas.

Em ciclofaixas localizadas em calçadas ou canteiros compartilhados com pedestres, o limite será de 6 km/h.

Esses equipamentos também poderão circular em vias com velocidade regulamentada de até 40 km/h, mas não poderão ultrapassar os 20 km/h.

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Já os autopropelidos de condução sentada ou montada terão limite de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas na pista.

Nos trechos compartilhados com pedestres, a velocidade máxima também será de 6 km/h.

A diferença aparece nas ruas. Esses modelos poderão circular em vias de até 50 km/h que não tenham ciclovia ou ciclofaixa. Nesses casos, deverão respeitar o limite estabelecido para a via.

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Onde patinetes e outros equipamentos não poderão circular

Os autopropelidos conduzidos em pé ficam proibidos em vias com velocidade regulamentada superior a 40 km/h.

Para os modelos de condução sentada ou montada, o limite da via é de 50 km/h.

A circulação também fica proibida em calçadas, passeios, áreas de pedestres e canteiros centrais compartilhados entre bicicletas e pedestres.

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A regra tem uma exceção para equipamentos semelhantes a cadeiras de rodas utilizados por pessoas com deficiência ou mobilidade comprometida.

Esses veículos poderão circular nos espaços que têm restrição para os demais autopropelidos.