A Prefeitura de São Paulo estabeleceu novas regras para a circulação de bicicletas elétricas e veículos autopropelidos na cidade. A portaria foi publicada nesta sexta-feira (14/8) e entrará em vigor em 28 de agosto.
A principal mudança é a definição de velocidade máxima de 20 km/h para bicicletas elétricas em ciclovias e ciclofaixas na pista.
O limite também vale para determinados equipamentos autopropelidos, como patinetes elétricos.
Quando houver circulação em espaços compartilhados com pedestres, a velocidade máxima será reduzida para 6 km/h.
A regra vale para ciclofaixas instaladas em calçadas ou canteiros compartilhados, além de áreas de circulação compartilhada.
Onde bicicletas elétricas poderão circular
Nas ruas com velocidade regulamentada de até 50 km/h que não tenham ciclovia ou ciclofaixa, bicicletas elétricas poderão circular junto ao bordo da pista, no mesmo sentido dos demais veículos.
Nesse caso, o ciclista deverá respeitar o limite de velocidade estabelecido para a via. Em locais com mais de uma faixa no mesmo sentido, a orientação é utilizar a pista mais à direita ou aquela de menor velocidade.
A circulação continua proibida em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria.
A exceção são bicicletas destinadas ao uso esportivo, desde que não exista sinalização proibindo a circulação.
Regras mudam conforme o tipo de autopropelido
A portaria estabelece uma diferença importante entre os equipamentos autopropelidos conforme a posição do condutor.
Os modelos de condução em pé, como os patinetes elétricos, poderão circular a até 20 km/h em ciclovias, ciclofaixas na pista e ciclorrotas.
Em ciclofaixas localizadas em calçadas ou canteiros compartilhados com pedestres, o limite será de 6 km/h.
Esses equipamentos também poderão circular em vias com velocidade regulamentada de até 40 km/h, mas não poderão ultrapassar os 20 km/h.
Já os autopropelidos de condução sentada ou montada terão limite de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas na pista.
Nos trechos compartilhados com pedestres, a velocidade máxima também será de 6 km/h.
A diferença aparece nas ruas. Esses modelos poderão circular em vias de até 50 km/h que não tenham ciclovia ou ciclofaixa. Nesses casos, deverão respeitar o limite estabelecido para a via.
Onde patinetes e outros equipamentos não poderão circular
Os autopropelidos conduzidos em pé ficam proibidos em vias com velocidade regulamentada superior a 40 km/h.
Para os modelos de condução sentada ou montada, o limite da via é de 50 km/h.
A circulação também fica proibida em calçadas, passeios, áreas de pedestres e canteiros centrais compartilhados entre bicicletas e pedestres.
A regra tem uma exceção para equipamentos semelhantes a cadeiras de rodas utilizados por pessoas com deficiência ou mobilidade comprometida.
Esses veículos poderão circular nos espaços que têm restrição para os demais autopropelidos.
