STF mantém prefeito no interior de SP afastado e rejeita pedido de retorno ao cargo

Decisão mantém o afastamento de 90 dias, determinado anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

Prefeito é investigado por supostas irregularidades em contratos de terceirização de atividade-fim/Divulgação/Prefeitura de Ourinhos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do prefeito afastado de Ourinhos, no interior de São Paulo, Guilherme Andrew Gonçalves da Silva, para retornar imediatamente ao cargo.

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A decisão mantém o afastamento de 90 dias, determinado anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no âmbito de uma ação de improbidade administrativa.

O prefeito é investigado por supostas irregularidades em contratos de terceirização de atividade-fim firmados com uma entidade do terceiro setor.

No pedido apresentado ao STF, Guilherme Gonçalves alegou que seu afastamento causaria prejuízos à administração municipal e afirmou que o vice-prefeito, que assumiu interinamente a gestão, estaria promovendo exonerações em massa e comprometendo o funcionamento da máquina pública.

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Ministro aponta falta de requisitos para suspensão

Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes entendeu que o instrumento utilizado pela defesa não era adequado para reverter a decisão do TJ-SP. Segundo o ministro, a jurisprudência do STF não admite esse tipo de pedido quando a análise depende do reexame de fatos e provas do processo de origem.

Na decisão, Moraes afirmou que o objetivo da ação era, essencialmente, demonstrar a inocência do prefeito e contestar a decisão que determinou seu afastamento, o que extrapola os limites da Suspensão de Tutela Provisória.

O ministro também destacou que não foram apresentados elementos concretos que comprovassem que o afastamento provocou lesão à ordem pública. Pelo contrário, observou que o processo aponta que a desorganização administrativa ocorreu durante a gestão de Guilherme Gonçalves, marcada, segundo os autos, por uma dívida de R$ 28,8 milhões com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos.

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Outro ponto considerado foi a ausência de provas de que as exonerações realizadas pelo prefeito interino tenham comprometido a prestação dos serviços públicos. Moraes ressaltou ainda que o pedido ao STF foi protocolado cerca de um mês após o afastamento, quando aproximadamente um terço do período da medida cautelar já havia transcorrido, o que enfraqueceu a alegação de urgência apresentada pela defesa.