O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ser constitucional o limite de 30 anos de idade para ingressar na Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo. A regra havia sido imposta pelo artigo de uma lei aprovada pela Câmara em 2022.
Com essa decisão, tomada na última terça (26/11), o STF cassou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia decidido pela inconstitucionalidade da lei paulistana.
Violação ao STF
A Procuradoria da Câmara Municipal argumentou que a retirada do limite etário violaria entendimento do STF, segundo o qual é razoável a limitação de idade para inscrição em concurso público ao cargo de carreira que integra o Sistema Único de Segurança Pública.
“A lei aprovada pelos vereadores, portanto, está em plena consonância com o que já havia sido fixado anteriormente pelo próprio STF”, explicou o procurador-geral legislativo da Câmara, Paulo Augusto Baccarin.
O relator do caso no STF foi o ministro Alexandre de Moraes, que acolheu as alegações da Procuradoria.
Hoje, a GCM paulistana tem cerca de 7,3 mil agentes. Em 2023, mil novos guardas foram empossados pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), em cerimônia no Anhembi, zona norte de São Paulo.
